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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Em relação à cargo, emprego e função pública, relacione a Coluna 1 à Coluna 2. Coluna 1 1. Cargo efetivo. 2. Emprego público. 3. Função pública. Coluna 2 ( ) Não tem estágio probatório. ( ) Vinculado ao estado por lei. ( ) Relacionado ao desempenho de uma atividade de direção, chefia ou assessoramento. ( ) Tem direito à estabilidade após aprovação no estágio probatório. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Gabarito: C

Aqui a ideia central é separar três formas de vínculo com a Administração. O cargo efetivo é o mais “clássico” do regime estatutário: ele depende de lei para existir, é provido por concurso e, depois do estágio probatório, pode gerar estabilidade, nos termos do art. 41 da Constituição Federal. Já o emprego público tem natureza celetista, típico das empresas públicas e sociedades de economia mista, com contratação pela CLT e sem estágio probatório como regra. E a função pública, nesse contexto, aparece ligada a atividades de direção, chefia e assessoramento, especialmente nas funções de confiança e cargos em comissão, como prevê o art. 37, V, da CF. Por isso, a sequência fica assim: “não tem estágio probatório” corresponde ao emprego público; “vinculado ao Estado por lei” aponta para o cargo efetivo; “relacionado ao desempenho de atividade de direção, chefia ou assessoramento” é função pública; e “tem direito à estabilidade após aprovação no estágio probatório” volta a ser cargo efetivo. É um daqueles casos em que a banca mistura conceitos parecidos para ver se você tropeça na vírgula. Em resumo: cargo efetivo = concurso, estágio probatório e possibilidade de estabilidade; emprego público = CLT, sem estabilidade; função pública = tarefa de confiança/chefia/assessoramento. Como a ordem dos itens da Coluna 2 bate com 2 - 1 - 3 - 1, o gabarito está correto.

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