Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, o órgão competente para tomar as medidas necessárias quando houver indícios de ato de improbidade é o(a):
- A)Receita Federal.
A Receita Federal cuida de administração tributária e fiscalização de tributos, não sendo o órgão competente para medidas de improbidade administrativa.
- B)Ministério Público.
O Ministério Público é o órgão vocacionado para atuar diante de indícios de improbidade, inclusive promovendo as medidas legais cabíveis.
- C)Polícia Militar.
A Polícia Militar exerce policiamento ostensivo e preservação da ordem pública, não tendo essa atribuição na Lei de Improbidade.
- D)Ministério da Justiça.
O Ministério da Justiça não é o órgão responsável por instaurar ou adotar medidas específicas em caso de indícios de improbidade administrativa.
- E)Defensoria Pública.
A Defensoria Pública presta assistência jurídica aos necessitados, não sendo órgão de atuação típica para apuração de improbidade.
Gabarito: B
Na Lei de Improbidade Administrativa, quando surgem indícios de ato ímprobo, a notícia não pode ficar “na gaveta”. A apuração e a adoção das providências cabíveis devem ser levadas ao Ministério Público, que atua como fiscal da ordem jurídica e como legitimado para propor a ação de improbidade, além de poder requisitar diligências e instaurar a apuração pertinente. A lógica da lei é simples: apareceu sinal de irregularidade, o sistema de controle precisa funcionar rápido. Por isso, a atuação do Ministério Público é central nesses casos, especialmente porque ele tem atribuição constitucional para a defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa. Em termos legais, isso se conecta à Lei 8.429/1992 e às atribuições constitucionais do MP no art. 129 da CF. A banca quer saber quem recebe e impulsiona a medida adequada diante dos indícios, e não órgãos de arrecadação, polícia ostensiva ou assistência jurídica gratuita. Então, o gabarito B está correto porque o Ministério Público é o órgão vocacionado a tomar as medidas necessárias diante de indícios de improbidade administrativa, atuando na proteção da moralidade e do patrimônio público.