Tendo por base as regras definidas pela Lei nº 14.131/2021, uma contratação em que a Administração vise a um objeto que envolva inovação tecnológica ou técnica deve ser precedida de qual modalidade de licitação?
- A)Concurso.
Errada, porque concurso é modalidade voltada à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, e não à contratação de solução com inovação tecnológica.
- B)Diálogo competitivo.
Certa, porque a Lei nº 14.133/2021 prevê o diálogo competitivo justamente para contratações em que a Administração precise desenvolver soluções, inclusive com inovação tecnológica ou técnica.
- C)Melhor técnica.
Errada, porque melhor técnica é critério de julgamento, não modalidade de licitação.
- D)Maior retorno econômico.
Errada, porque maior retorno econômico é um critério de julgamento ligado a contratos de eficiência, e não a contratações inovadoras por modalidade específica.
- E)Leilão.
Errada, porque leilão é modalidade voltada à alienação de bens, não à contratação de objeto com inovação tecnológica.
Gabarito: B
Quando a Administração quer contratar algo com inovação tecnológica ou técnica, a ideia da lei é abrir espaço para conversa estruturada com os licitantes, porque nem sempre o Estado consegue definir de início a melhor solução. É exatamente aí que entra o diálogo competitivo, previsto na Lei nº 14.133/2021, para situações em que a Administração não consegue identificar, de forma objetiva, a solução técnica mais adequada, especialmente em contratos com inovação, alta complexidade ou necessidade de adaptação. A lógica é simples: primeiro a Administração descreve sua necessidade, depois dialoga com os licitantes selecionados para desenvolver alternativas, e só depois eles apresentam suas propostas finais. Não é uma licitação “de receita pronta”, e sim um procedimento pensado para problemas novos ou sofisticados. Por isso, a banca costuma associar inovação tecnológica à necessidade de diálogo prévio, e não a modalidades clássicas mais engessadas. O fundamento está na Lei nº 14.133/2021, que trouxe o diálogo competitivo como modalidade licitatória para contratação de bens e serviços em que a Administração precise desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender suas necessidades, em especial nas hipóteses de inovação tecnológica ou técnica. Ou seja: se o objeto pede criatividade, adaptação e troca com o mercado, o caminho natural é esse. Assim, o gabarito é a letra B. As demais alternativas pertencem a outros contextos: concurso, leilão, maior retorno econômico ou critérios de julgamento que não resolvem essa situação específica. Aqui, o foco é a busca da melhor solução antes da proposta final, e isso é a cara do diálogo competitivo.