Quanto ao estabelecimento de margem de preferência no processo de licitação, analise as assertivas a seguir: I. Pode ser estabelecida margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras. II. Pode ser estabelecida margem de preferência para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. III. Para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país, definidos conforme regulamento do poder executivo federal, a margem de preferência poderá ser de até 20% (vinte por cento). IV. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo poder executivo federal. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
A alternativa afirma que somente a assertiva I está correta, isto é, que a margem de preferência pode alcançar bens manufaturados e serviços nacionais que observem normas técnicas brasileiras. Essa hipótese existe na disciplina legal da licitação, mas a opção fica incompleta porque a lei também autoriza as situações descritas nas assertivas II, III e IV. Assim, o erro não está no conteúdo da I, e sim em excluir outras previsões igualmente admitidas.
- B)Apenas I e II.
A alternativa sustenta que apenas as assertivas I e II estariam corretas, reunindo a preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam normas técnicas brasileiras e, também, para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis. O problema é que o regime legal de margem de preferência vai além disso e ainda contempla a hipótese da assertiva III, ligada à inovação tecnológica, além da assertiva IV, que trata das medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica. Por isso, a resposta indicada fica restrita demais.
- C)Apenas III e IV.
A alternativa diz que somente as assertivas III e IV estão corretas, ou seja, a margem de preferência de até 20% para bens e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país e a possibilidade de exigir compensações comerciais, industriais ou tecnológicas no edital. Essas duas previsões realmente têm amparo legal, com regulamentação pelo Poder Executivo Federal e exigência de justificativa prévia no caso das compensações. O equívoco é ignorar que a lei também permite a margem para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam normas técnicas brasileiras e para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.
- D)Apenas I, II e IV.
A alternativa afirma que estão corretas apenas as assertivas I, II e IV, ou seja, as hipóteses de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais em conformidade com normas técnicas, para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis e para exigência de compensações ou offsets em favor da Administração. Esses pontos encontram respaldo na disciplina legal da licitação. O erro está em excluir a assertiva III, porque a lei também admite margem de preferência para bens e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país, dentro do limite regulamentar.
- E)I, II, III e IV
A alternativa reúne corretamente todas as previsões do regime de margem de preferência: a hipótese da assertiva I, para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam normas técnicas brasileiras; a da II, para bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis; a da III, para bens e serviços resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país, com margem de até 20%; e a da IV, que permite exigir medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica ou acesso a financiamento vantajoso, com justificativa prévia e observância de processo isonômico. Como todas essas possibilidades estão previstas na disciplina legal aplicável às licitações, a alternativa está correta.
Gabarito: E
A margem de preferência é um mecanismo usado na licitação para favorecer, dentro de limites legais, produtos e serviços nacionais em situações previstas em lei. A lógica é simples: a Administração pode pagar um pouco mais por algo que estimule a indústria, a inovação e outros interesses públicos relevantes, mas isso não é liberado ao sabor da vontade do gestor. Tem que estar previsto em lei e regulamentado. No regime da Lei 8.666/1993, com as alterações da Lei 12.349/2010, a margem pode ser aplicada a bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras, bem como a bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. Então as assertivas I e II estão corretas. A assertiva III também está correta porque a lei admite margem de preferência de até 20% para bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país, desde que isso seja definido em regulamento do Poder Executivo Federal. Aqui a banca costuma cobrar exatamente esse teto de 20%. Já a IV trata das chamadas medidas de compensação comercial, industrial ou tecnológica, ou de acesso a condições vantajosas de financiamento, que podem ser exigidas em licitações, mediante justificativa e na forma prevista em regulamento. Isso também está em linha com a lei. Resultado: todas as assertivas estão corretas, então o gabarito é E.