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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Com base na Lei nº 14.133/2021, diante de um caso de empate entre duas ou mais propostas, qual o primeiro critério de desempate que a administração pública deve utilizar?

Gabarito: A

Na Lei 14.133/2021, quando duas ou mais propostas ficam empatadas, a Administração não escolhe no “sorteio emocional”. Ela segue uma ordem legal de desempate prevista no art. 60. A ideia é usar critérios objetivos e, só depois, recorrer a mecanismos competitivos ou sorteio, se necessário. O primeiro critério de desempate é a disputa final, em que os licitantes empatados podem apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. Isso serve para abrir uma última chance de melhorar a oferta, sem reinventar a licitação inteira. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve exatamente o primeiro critério legal. Os demais critérios do art. 60 aparecem depois, em ordem, como: desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres, desenvolvimento de programa de integridade, e avaliação do desempenho contratual prévio, entre outros, conforme o caso. Em resumo, o artigo monta uma escadinha de desempate. Primeiro tenta-se uma rodada final entre os empatados; se o empate persistir, a Administração avança para os critérios seguintes da lei.

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