Com base na Lei nº 14.133/2021, diante de um caso de empate entre duas ou mais propostas, qual o primeiro critério de desempate que a administração pública deve utilizar?
- A)Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação.
Certa, porque a disputa final é o primeiro critério de desempate previsto no art. 60 da Lei 14.133/2021.
- B)Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento.
Errada, porque ações de equidade entre homens e mulheres aparecem depois na ordem legal de desempate.
- C)Análise de temporalidade, situação em que se avalia o tempo total de fornecimento para a Administração Pública.
Errada, porque “análise de temporalidade” não é critério previsto na Lei 14.133/2021.
- D)Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei.
Errada, porque o desempenho contratual prévio é critério posterior, não o primeiro da sequência legal.
- E)Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
Errada, porque programa de integridade também integra a ordem de desempate, mas não ocupa a primeira posição.
Gabarito: A
Na Lei 14.133/2021, quando duas ou mais propostas ficam empatadas, a Administração não escolhe no “sorteio emocional”. Ela segue uma ordem legal de desempate prevista no art. 60. A ideia é usar critérios objetivos e, só depois, recorrer a mecanismos competitivos ou sorteio, se necessário. O primeiro critério de desempate é a disputa final, em que os licitantes empatados podem apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação. Isso serve para abrir uma última chance de melhorar a oferta, sem reinventar a licitação inteira. Por isso, a alternativa A está correta: ela descreve exatamente o primeiro critério legal. Os demais critérios do art. 60 aparecem depois, em ordem, como: desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres, desenvolvimento de programa de integridade, e avaliação do desempenho contratual prévio, entre outros, conforme o caso. Em resumo, o artigo monta uma escadinha de desempate. Primeiro tenta-se uma rodada final entre os empatados; se o empate persistir, a Administração avança para os critérios seguintes da lei.