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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Consideram-se atos de improbidade administrativa as seguintes condutas dolosas, EXCETO:

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a reforma da Lei 14.230/2021) passou a exigir, como regra, conduta dolosa para caracterização do ato ímprobo. Em prova, isso faz a banca misturar hipóteses de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios, para ver se você identifica qual delas realmente encaixa no tipo legal cobrado. As alternativas A, C, D e E trazem condutas que aparecem expressamente na LIA como atos de improbidade: nepotismo em nomeação de parentes, revelação indevida de informação sigilosa, liberação irregular de verba pública e intermediação de verba com vantagem econômica. São exemplos clássicos de tipificações legais bem “cara de lei seca”. Já a letra B escorrega porque a redação não corresponde, de forma típica e segura, à hipótese legal de improbidade cobrada no enunciado. A LIA trabalha com tipos fechados e não com uma ideia genérica de “não facilitar” a compra, permuta ou locação. Em prova, se a frase não reproduz com fidelidade o núcleo legal do tipo, acenda o alerta. Por isso o gabarito é a letra B: ela é a exceção, por não se enquadrar corretamente como conduta dolosa de improbidade administrativa na forma cobrada pela banca.

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