Consideram-se atos de improbidade administrativa as seguintes condutas dolosas, EXCETO:
- A)Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Está correta como ato de improbidade, pois a nomeação de parente para cargo em comissão ou função de confiança caracteriza nepotismo e afronta diretamente a LIA e a Súmula Vinculante 13.
- B)Não permitir ou não facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
É a exceção, porque a redação não corresponde com precisão a um tipo legal de improbidade dolosa na forma exigida pela questão.
- C)Revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Está correta, pois revelar ou permitir o acesso antecipado a informação capaz de afetar preços configura conduta típica de improbidade.
- D)Liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.
Está correta, porque liberar verba pública sem observar as normas ou influir em sua aplicação irregular é hipótese típica de improbidade.
- E)Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
Está correta, já que perceber vantagem para intermediar liberação ou aplicação de verba pública se enquadra como conduta ímproba prevista em lei.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com a reforma da Lei 14.230/2021) passou a exigir, como regra, conduta dolosa para caracterização do ato ímprobo. Em prova, isso faz a banca misturar hipóteses de enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação a princípios, para ver se você identifica qual delas realmente encaixa no tipo legal cobrado. As alternativas A, C, D e E trazem condutas que aparecem expressamente na LIA como atos de improbidade: nepotismo em nomeação de parentes, revelação indevida de informação sigilosa, liberação irregular de verba pública e intermediação de verba com vantagem econômica. São exemplos clássicos de tipificações legais bem “cara de lei seca”. Já a letra B escorrega porque a redação não corresponde, de forma típica e segura, à hipótese legal de improbidade cobrada no enunciado. A LIA trabalha com tipos fechados e não com uma ideia genérica de “não facilitar” a compra, permuta ou locação. Em prova, se a frase não reproduz com fidelidade o núcleo legal do tipo, acenda o alerta. Por isso o gabarito é a letra B: ela é a exceção, por não se enquadrar corretamente como conduta dolosa de improbidade administrativa na forma cobrada pela banca.