Considere que um servidor público concursado do Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto de Santa Catarina (SIMAE/SC), no exercício de suas funções no setor em que está lotado no órgão, causou dano a um usuário do sistema devido ao seu agir em desconformidade com as normas regulamentares e legais. A partir das informações trazidas no caso hipotético, assinale a alternativa correta.
- A)A responsabilidade civil do Poder Público pelo dano causado é objetiva e independe da comprovação de culpa do servidor.
Correta: a responsabilidade do Poder Público é objetiva, bastando dano e nexo causal, sem exigir prova de culpa do servidor.
- B)A responsabilidade civil do Poder Público pelo dano é objetiva e dependerá da comprovação de dolo do servidor.
Errada: a responsabilidade estatal não depende de dolo do servidor para nascer perante a vítima, embora isso possa ser relevante na ação regressiva.
- C)O servidor somente poderá ser responsabilizado civilmente se for comprovado o dolo.
Errada: o servidor não só pode, como também pode ser cobrado regressivamente por culpa ou dolo, não apenas por dolo.
- D)A responsabilidade civil do Poder Público pelo dano é subjetiva e dependerá da comprovação de dolo do servidor.
Errada: a responsabilidade do Estado perante terceiros não é subjetiva, mas objetiva, pela Constituição.
- E)O servidor sempre será responsabilizado, comprovando-se ou não a sua culpa.
Errada: o servidor não é sempre responsabilizado; a responsabilização dele exige apuração de culpa ou dolo, conforme o caso.
Gabarito: A
Aqui o ponto principal é a responsabilidade civil do Estado por ato de seu agente. Pela regra do art. 37, §6º, da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Ou seja, o usuário prejudicado não precisa provar a culpa do servidor para cobrar o Poder Público. Basta mostrar a conduta do agente, o dano e o nexo causal. No caso, o servidor concursado do SIMAE/SC agiu no exercício de suas funções e causou dano ao usuário. Isso encaixa direitinho na responsabilidade objetiva do Estado. O fato de ele ter agido em desconformidade com normas legais e regulamentares não muda essa lógica para a vítima: isso pode importar depois, na apuração interna e na ação regressiva. E aqui entra a segunda parte da história: se o Estado indenizar a vítima, poderá cobrar do servidor o que pagou, mas só se ficar comprovado dolo ou culpa, conforme o mesmo art. 37, §6º, da CF. Então, para o usuário, o foco é a responsabilidade objetiva do Poder Público. Para o servidor, o debate é outro, e costuma aparecer mais tarde, na regressiva. Por isso, a alternativa A está correta: a responsabilidade civil do Poder Público é objetiva e independe da comprovação de culpa do servidor. É a clássica teoria do risco administrativo, bem cobrada em prova.