A Lei nº 14.133/2021 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa lei aplica-se a, EXCETO:
- A)Contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos.
Correta, porque operações de crédito e gestão da dívida pública são hipóteses expressamente fora da incidência da Lei 14.133/2021.
- B)Alienação e concessão de direito real de uso de bens.
Errada, porque alienação e concessão de direito real de uso de bens estão sujeitas ao regime da Lei 14.133/2021.
- C)Compra, inclusive por encomenda.
Errada, porque compra, inclusive por encomenda, é objeto típico de licitação e contrato administrativo pela Lei 14.133/2021.
- D)Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados.
Errada, porque a prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados, está abrangida pela lei.
- E)Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Errada, porque contratações de tecnologia da informação e comunicação também se submetem à Lei 14.133/2021.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 é a nova lei geral de licitações e contratos e vem com uma lógica simples: ela vale para as contratações públicas, mas não para tudo que o Estado faz. O próprio texto legal traz hipóteses em que a lei não se aplica, como as situações ligadas a operações de crédito e gestão da dívida pública. Isso faz sentido porque esse tipo de contratação segue regime jurídico próprio, mais ligado ao mercado financeiro e à administração da dívida do que ao procedimento licitatório comum. No caso da questão, a alternativa A descreve exatamente uma dessas exceções. Ou seja, quando o contrato tiver por objeto operação de crédito, interna ou externa, gestão da dívida pública, contratação de agente financeiro ou concessão de garantia relacionada a esses contratos, a Lei 14.133/2021 não é a norma aplicável. Em prova, isso costuma aparecer como a famosa lista do que a lei abrange e do que ela deixa de fora. As demais alternativas trazem objetos típicos de aplicação da lei: alienação e concessão de direito real de uso de bens, compra, prestação de serviços e contratações de tecnologia da informação e comunicação. Tudo isso entra no campo normal das licitações e contratos administrativos. Então, o gabarito é A porque ela aponta uma hipótese de exclusão legal da incidência da Lei 14.133/2021. Em resumo: a lei é ampla, mas não é onipotente - operação de crédito e gestão da dívida pública ficam fora do seu alcance.