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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, EXCETO:

Gabarito: E

A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos ímprobos em três grupos clássicos: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentado aos princípios da Administração. Aqui a banca quer o grupo do prejuízo ao erário, previsto no art. 10 da Lei 8.429/1992, com várias condutas que fazem o dinheiro público sair pela janela, às vezes com um sorriso no rosto de quem assinou o ato. Entre essas hipóteses estão, por exemplo, permitir que terceiro enriqueça ilicitamente, contratar sem a dotação orçamentária exigida, pagar acima do preço de mercado e celebrar parcerias sem observar as formalidades legais. São condutas que geram dano patrimonial ou risco concreto de dano ao erário, por isso entram no art. 10. O gabarito é a letra E porque simplesmente efetuar consórcio público junto a outros municípios não é, por si só, ato de improbidade. Pelo contrário, o consórcio público é um instrumento de cooperação legítima entre entes federados, disciplinado pela Lei 11.107/2005, e sua constituição regular não revela ilicitude nem prejuízo ao erário. Ou seja: a prova mistura atos típicos de improbidade com uma prática administrativa absolutamente válida. Se a conduta é regular e prevista em lei, não há como tratá-la como improbidade só porque envolve vários municípios.

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