É a assunção do servidor em cargo público com incumbências compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade laboral decorrente de doença física ou mental. Essa é a descrição de:
- A)Substituição.
Errada, porque substituição é o afastamento temporário de um servidor por outro, e não a adequação do cargo à limitação de saúde.
- B)Retroversão.
Errada, porque retroversão não é o instituto previsto na Lei 8.112 para esse caso e não corresponde à adaptação funcional do servidor.
- C)Readaptação.
Certa, porque readaptação é a investidura em cargo compatível com a limitação física ou mental sofrida pelo servidor, nos termos do art. 24 da Lei 8.112/1990.
- D)Recondução.
Errada, porque recondução é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado, e não a mudança por incapacidade laboral.
- E)Assentimento.
Errada, porque assentimento não é modalidade de provimento nem instituto ligado à limitação da capacidade de trabalho do servidor.
Gabarito: C
A questão descreve a situação em que o servidor, por limitação física ou mental, continua no serviço público, mas passa a exercer atribuições compatíveis com sua nova condição. Isso tem nome no regime dos servidores federais: readaptação. O ponto central é simples: não se trata de afastar o servidor nem de puni-lo, e sim de aproveitá-lo em outro cargo com funções adequadas à limitação sofrida. Na Lei 8.112/1990, a readaptação é exatamente essa investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. É um mecanismo de proteção ao servidor e de eficiência administrativa ao mesmo tempo. Ou seja, o Estado não desperdiça a experiência de quem ainda pode trabalhar, apenas ajusta o encaixe do cargo. Por isso o gabarito é a letra C. A redação da questão praticamente copia o conceito legal do art. 24 da Lei 8.112/1990. Em prova, sempre que aparecer ideia de limitação de capacidade laboral + novo cargo compatível + avaliação médica, pense em readaptação antes de qualquer outra coisa. As demais alternativas tentam confundir com institutos diferentes: algumas tratam de movimentação funcional, outras de retorno ao cargo anterior, e nenhuma delas tem essa lógica de adaptação à incapacidade. Em concurso, a banca adora trocar o nome do instituto por um sinônimo improvisado para ver se você cai no conto do cargo errado.