Acerca da responsabilidade civil objetiva do Estado, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. I. Eventual dano sofrido por particular em decorrência da má conservação de rodovia que se encontra sob responsabilidade pública, gera ao Estado o dever de reparação na esfera cível. II. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Tal premissa caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado nessas hipóteses. III. A responsabilização civil do Estado depende da comprovação da culpa do agente e da demonstração da ilicitude da conduta.
- A)Todas as assertivas estão corretas.
Esta alternativa afirma que as três assertivas estão certas. Isso não se sustenta porque a III erra ao exigir prova de culpa do agente e de ilicitude como condição geral da responsabilidade estatal, o que contraria o art. 37, §6º, da Constituição. Na responsabilidade objetiva, o foco é a conduta estatal, o dano e o nexo causal, e não a demonstração de culpa, salvo na ação regressiva contra o agente.
- B)Todas as assertivas estão incorretas.
Aqui se diz que nenhuma das assertivas merece acolhida. O problema é que a I descreve corretamente a hipótese de dano causado por má conservação de rodovia sob responsabilidade pública, situação em que pode surgir dever de indenizar, e a II reproduz a regra constitucional da responsabilidade objetiva do art. 37, §6º, da CF. Portanto, a opção ignora duas afirmações compatíveis com o regime jurídico do tema.
- C)Apenas a assertiva II está correta.
Esta opção sustenta que somente a assertiva II está certa. De fato, a II está correta ao espelhar o art. 37, §6º, da Constituição, mas a I também procede porque a má conservação de rodovia, quando relacionada ao dever estatal de manutenção e ao nexo causal com o dano, pode gerar reparação civil. O erro está em desconsiderar que a primeira assertiva também encontra amparo na responsabilidade objetiva do Estado.
- D)Apenas a assertiva III está correta.
A alternativa afirma que apenas a III estaria correta. Isso está invertido: a III é a que destoa do regime constitucional, porque a responsabilidade civil do Estado, como regra, independe de prova de culpa do agente e não exige demonstração de ilicitude em sentido subjetivo. Já a I e a II são compatíveis com a ideia de dever de indenizar por falha do serviço e com o art. 37, §6º, da CF.
- E)Apenas as assertivas I e II estão corretas.
Esta é a opção correta porque reúne exatamente as assertivas I e II. A I é compatível com a jurisprudência e com o art. 37, §6º, da CF quando o dano decorre de falha na conservação de via pública sob responsabilidade estatal, e a II reproduz a regra constitucional da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público e das prestadoras de serviço público, com direito de regresso em caso de dolo ou culpa. A III está errada porque a responsabilidade objetiva não exige a prova de culpa do agente como pressuposto geral de indenização.
Gabarito: E
A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando a conduta do poder público ou de seus agentes causa dano a terceiro. Isso quer dizer que, em muitas situações, voce não precisa provar culpa do agente: basta demonstrar a conduta, o dano e o nexo causal. É a lógica do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, que consagra a teoria do risco administrativo. Na assertiva I, a ideia está correta: se o particular sofre prejuízo por má conservação de rodovia sob responsabilidade do Estado, pode surgir o dever de indenizar, desde que fique demonstrado o nexo entre a omissão do serviço e o dano. A jurisprudência costuma reconhecer a responsabilidade estatal quando há falha na prestação do serviço público de conservação e segurança da via. A assertiva II também está correta porque reproduz o texto constitucional: as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, com direito de regresso contra o agente nos casos de dolo ou culpa. Isso é exatamente a responsabilidade objetiva do Estado na Constituição. Já a assertiva III erra ao dizer que a responsabilização depende da culpa do agente e da ilicitude da conduta. Em responsabilidade objetiva, a culpa não precisa ser provada pelo lesado. Por isso, como apenas as assertivas I e II estão corretas, o gabarito é a letra E.