Segundo a Lei nº 14.133/2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios determina que a documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a _____________, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional ______________, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do Art. 88 dessa lei. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- A)certidões ou atestados – equivalente ou superior
Correta, porque reproduz a previsão legal sobre qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, que admite certidões ou atestados e serviços de complexidade equivalente ou superior.
- B)notas fiscais – equivalente ou superior
Errada, porque notas fiscais não são o documento típico exigido para comprovar capacidade técnica na forma da Lei 14.133.
- C)notas fiscais eletrônicas – superior
Errada, porque notas fiscais eletrônicas também não substituem os atestados ou certidões previstos para demonstrar experiência técnica.
- D)contratos registrados em cartório – superior
Errada, porque contratos registrados em cartório não são a forma legalmente prevista para essa demonstração de capacidade operacional.
- E)portfólios – superior
Errada, porque portfólios não são a documentação exigida pela lei para qualificação técnico-profissional e técnico-operacional.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 trata a qualificação técnica como uma forma de a Administração verificar se o licitante tem capacidade real de executar o contrato, sem exigir prova impossível ou exagerada. A lógica é simples: não basta dizer que sabe fazer, tem que mostrar isso com documentos idôneos, como atestados ou certidões emitidos por quem contratou e, quando couber, pelo conselho profissional competente. No caso da qualificação técnico-profissional e técnico-operacional, a lei permite exigir documentação restrita a certidões ou atestados que demonstrem experiência em serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior. Ou seja, a Administração pode pedir prova de que o licitante já executou algo parecido, mas não pode inventar barreiras desproporcionais. É exatamente isso que está por trás do gabarito A: o enunciado reproduz a redação legal que fala em "certidões ou atestados" e em complexidade "equivalente ou superior". Essa formulação aparece na disciplina de habilitação técnica e conversa com a ideia de que a exigência deve ser pertinente e suficiente, nunca uma provação sem sentido. Em prova, sempre desconfie de documentos que não têm esse papel de comprovar experiência técnica, como notas fiscais ou contratos isolados. A banca costuma cobrar a literalidade da Lei 14.133, então vale decorar a expressão-chave: certidões ou atestados, serviços similares e complexidade equivalente ou superior.