A Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, determina a forma pela qual os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação. Sobre esses critérios, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável.
Certa, porque a cooperativa só pode participar se sua constituição e funcionamento observarem a legislação aplicável.
- B)A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados.
Certa, pois a lei exige demonstração de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados.
- C)Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas.
Certa, já que qualquer cooperado, com igual qualificação, deve poder executar o objeto, sem indicação nominal pela Administração.
- D)A cooperativa for enquadrada no regime de empresa de sociedade limitada.
Errada, porque cooperativa não é sociedade limitada, mas pessoa jurídica com regime jurídico próprio.
- E)O objeto da licitação refere-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690/2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
Certa, pois a lei das cooperativas de trabalho exige serviços especializados do objeto social, executados de forma complementar à atuação da cooperativa.
Gabarito: D
A Lei nº 14.133/2021 permite a participação de cooperativas em licitação, mas com alguns cuidados para evitar cooperativa de fachada e garantir que a execução do contrato seja realmente compatível com o modelo cooperativo. A lógica é simples: a Administração pode contratar cooperativa, desde que ela funcione de acordo com a legislação aplicável e comprove que atua em regime cooperado de verdade. Na prática, a lei exige que a cooperativa apresente elementos que mostrem repartição de receitas e despesas entre os cooperados, e também que qualquer cooperado com a mesma qualificação possa executar o objeto, sem a Administração escolher pessoa por nome. Isso afasta aquela ideia de contratar uma cooperativa só para burlar regras trabalhistas ou personalizar indevidamente a execução. Quando se trata de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690/2012, o objeto licitado deve se referir a serviços especializados do objeto social, executados de forma complementar à atuação da cooperativa. Ou seja: não é carta branca para qualquer serviço, nem para qualquer estrutura jurídica disfarçada de cooperativa. O gabarito é a letra D porque cooperativa não se enquadra no regime de sociedade limitada. Cooperativa tem natureza jurídica própria, regida por legislação específica, especialmente a Lei nº 5.764/1971 e, quando aplicável, a Lei nº 12.690/2012. Portanto, essa alternativa mistura categorias jurídicas diferentes e cai fora da regra legal.