De acordo com Meirelles (2018), a licitação, como todo ato administrativo, é suscetível de ___________, que é a invalidação da licitação ou do julgamento por motivo de ilegalidade, e de _______________, que é a invalidação da licitação por interesse público. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
- A)anulação – revogação
Correta, porque a licitação pode ser anulada por ilegalidade e revogada por interesse público, exatamente como ensina a doutrina clássica.
- B)homologação – adjudicação
Errada, pois homologação e adjudicação não são formas de invalidação, mas atos finais do procedimento licitatório.
- C)reprovação – renovação
Errada, porque reprovação e renovação não correspondem às hipóteses jurídicas de desfazimento da licitação.
- D)adjudicação – homologação
Errada, já que adjudicação e homologação são fases/atos de encerramento e validação do certame, não de invalidação.
- E)revogação – anulação
Errada, porque inverte os conceitos: revogação não é a medida para ilegalidade, e anulação não é a resposta por interesse público.
Gabarito: A
A licitação, embora tenha regras próprias, segue a lógica dos atos administrativos: se houver ilegalidade, o caminho é a anulação; se surgir interesse público superveniente, o caminho é a revogação. Em linguagem simples: ilegalidade desmonta o ato por vício, enquanto conveniência e oportunidade permitem que a Administração retire o procedimento por razões de mérito administrativo. É exatamente essa a ideia cobrada por Meirelles (2018), bem alinhada com a sistemática da Lei 14.133/2021, que também trata da anulação por ilegalidade e da revogação por motivo de interesse público devidamente justificado. Por isso, a alternativa que completa as lacunas com "anulação" e "revogação" é a correta. A banca costuma explorar essa dupla clássica porque ela parece troca de sinônimos, mas não é: anular é afastar o ilegal; revogar é desfazer o inconveniente ou inoportuno.