Segundo a Lei das Estatais, as empresas públicas e sociedade de economia mista deverão adotar regras e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam, EXCETO:
- A)Auditoria interna.
Correta, pois a auditoria interna é mecanismo típico de controle interno previsto para as estatais.
- B)Elaboração e divulgação de Código de Conduta e Integridade.
Correta, porque a elaboração e divulgação de Código de Conduta e Integridade integra as exigências de governança e compliance.
- C)Comitê de Auditoria Estatutário.
Correta, já que o Comitê de Auditoria Estatutário é previsto na Lei das Estatais como órgão de apoio ao controle e à supervisão.
- D)Área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos.
Correta, pois a lei exige área responsável pela verificação do cumprimento de obrigações e pela gestão de riscos.
- E)Internet segura e veloz para todos os funcionários.
Errada, porque a lei não prevê obrigação de fornecer internet segura e veloz aos funcionários como regra de gestão de riscos e controle interno.
Gabarito: E
A Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) exige que empresas públicas e sociedades de economia mista adotem mecanismos de governança, gestão de riscos e controle interno para dar mais transparência e reduzir improviso. A ideia é simples: estatal não pode funcionar no modo "cada um faz do seu jeito". Ela precisa de estrutura mínima para prevenir falhas, apurar desvios e acompanhar obrigações. Dentro desse pacote entram, por exemplo, auditoria interna, código de conduta e integridade, comitê de auditoria estatutário e área responsável por verificar o cumprimento de obrigações e a gestão de riscos. Esses instrumentos aparecem como ferramentas típicas de controle e integridade na própria disciplina legal das estatais, especialmente nos dispositivos sobre governança e controles internos. O erro da questão está na alternativa E porque "internet segura e veloz para todos os funcionários" pode até ser desejável na vida real, mas não é exigência prevista pela Lei das Estatais como item de gestão de riscos e controle interno. A banca misturou algo operacional e genérico com exigência jurídica de governança. Em prova, isso costuma ser o clássico enfeite tecnológico que não muda a lei.