Conforme preceitua a Lei nº 14.133/2021, nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta.
- A)Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, o licitante brasileiro somente poderá fazê-lo em dólar.
Errada, porque a lei não limita o licitante brasileiro ao dólar; se houver cotação em moeda estrangeira, o tratamento deve seguir a regra legal do edital, sem essa restrição inventada.
- B)As propostas dos licitantes estrangeiros estão sujeitas às mesmas regras e condições estabelecidas no edital do órgão brasileiro e também às normas definidas na lei de licitações do país originário da empresa competidora.
Errada, porque a proposta do licitante estrangeiro não fica submetida às normas de licitação do país de origem, e sim às regras do edital e da Lei 14.133/2021.
- C)Os gravames incidentes sobre os preços constarão do edital e serão definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos.
Certa, pois a lei determina que os gravames incidentes sobre os preços constem do edital e sejam definidos a partir de estimativas ou médias dos tributos.
- D)As garantias de pagamento ao licitante brasileiro serão inferiores em 30% àquelas oferecidas ao licitante estrangeiro.
Errada, porque a lei não autoriza reduzir em 30% as garantias de pagamento ao licitante brasileiro em relação ao estrangeiro.
- E)O pagamento feito ao licitante brasileiro, eventualmente contratado em virtude de licitação internacional, será efetuado em dólar.
Errada, porque o pagamento ao licitante brasileiro não é feito em dólar por regra geral; a disciplina legal não traz essa obrigação.
Gabarito: C
Em licitações internacionais, a Lei 14.133/2021 manda o edital conversar com a política monetária e com o comércio exterior, para evitar que a disputa vire um labirinto de moeda, tributo e vantagem escondida. A ideia é simples: tratar propostas de forma comparável, deixando claro no edital o que entra no preço e como isso será calculado. O ponto central da questão está nos gravames incidentes sobre os preços. A lei determina que eles devem constar do edital e ser definidos com base em estimativas ou médias dos tributos, justamente para que a Administração compare as propostas de modo objetivo, sem surpresa na hora da análise. É aquele tipo de detalhe que a banca adora: parece pequeno, mas muda tudo. Por isso, a alternativa C está correta. Ela reproduz a regra legal sobre a necessidade de o edital indicar os gravames incidentes sobre os preços, com base em estimativas ou médias de tributos. Isso evita distorções entre propostas nacionais e estrangeiras e garante isonomia real, não só de fachada. As demais alternativas tentam criar regras que a lei não prevê, como obrigar brasileiro a cotar em dólar, impor normas do país de origem da empresa ou mexer indevidamente nas garantias e na forma de pagamento. Em prova, quando aparecer licitação internacional, pense: transparência cambial, igualdade de tratamento e edital bem amarrado.