A Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) indica os princípios que orientam a sua aplicação, NÃO contemplando o princípio da:
- A)Segurança jurídica.
Correta, porque a segurança jurídica está expressamente prevista no art. 5º da Lei 14.133/2021.
- B)Razoabilidade.
Correta, pois a razoabilidade é princípio previsto de forma expressa na Lei de Licitações.
- C)Dispensabilidade.
Errada, porque "dispensabilidade" não é princípio da lei; o que há são hipóteses de dispensa de licitação, que é outra coisa.
- D)Proporcionalidade.
Correta, já que a proporcionalidade está entre os princípios indicados no art. 5º da Lei 14.133/2021.
- E)Segregação de funções.
Correta, porque a segregação de funções é princípio expressamente contemplado pela lei.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 veio com uma lista expressa de princípios para dar mais segurança e previsibilidade às licitações. No art. 5º, ela reúne, entre outros, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, interesse público, probidade administrativa, igualdade, planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, motivação, vinculação ao edital, julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e desenvolvimento nacional sustentável. Repare que a banca gosta de cobrar exatamente os nomes que a lei trouxe de forma expressa. Então, se o enunciado pede o princípio que não está contemplado, você deve procurar a palavra que não aparece nessa lista legal. Aqui, "dispensabilidade" não é princípio da Lei de Licitações. O que existe na lei são hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, que são situações jurídicas específicas, não princípios orientadores. Ou seja: uma coisa é a lei permitir deixar de licitar em certos casos; outra bem diferente é tratar isso como princípio. Por isso, o gabarito é a letra C. As demais alternativas, ao contrário, correspondem a princípios expressamente previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente segurança jurídica, razoabilidade, proporcionalidade e segregação de funções.