Em relação às garantias contratuais estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)A suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração não desobriga o contratado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro.
Incorreta, porque a disciplina legal sobre a suspensão contratual e a manutenção da garantia foi reproduzida com redação imprecisa, o que afasta a assertiva como enunciada.
- B)O seguro-garantia tem por objetivo garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante à Administração, inclusive as multas, os prejuízos e as indenizações decorrentes de inadimplemento.
Correta, pois o seguro-garantia pode assegurar o fiel cumprimento das obrigações do contratado, inclusive multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento.
- C)Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos, a garantia poderá ser de até 5% (cinco por cento) do valor inicial do contrato, autorizada a majoração desse percentual para até 10% (dez por cento), desde que justificada mediante análise da complexidade técnica e dos riscos envolvidos.
Correta, porque a lei fixa garantia de até 5% do valor inicial, com possibilidade de majoração para até 10% quando houver justificativa técnica e de risco.
- D)Nos casos de contratos que impliquem a entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, o valor desses bens deverá ser acrescido ao valor da garantia.
Correta, já que, se a Administração entrega bens e o contratado fica como depositário, o valor desses bens deve ser acrescido ao valor da garantia.
- E)Nas contratações de obras e serviços de engenharia de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, com cláusula de retomada, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato.
Correta, pois em obras e serviços de engenharia de grande vulto pode ser exigido seguro-garantia com cláusula de retomada, em percentual de até 30% do valor inicial.
Gabarito: A
As garantias contratuais na Lei 14.133/2021 servem para reduzir o risco de a Administração ficar na mão se o contratado não cumprir o ajuste. As modalidades mais cobradas são caução, fiança bancária e seguro-garantia, e a lei define percentuais e hipóteses de majoração conforme o tipo e o risco da contratação. Na regra geral, a garantia pode chegar a 5% do valor inicial do contrato, podendo subir para até 10% quando houver justificativa ligada à complexidade técnica e aos riscos envolvidos. Em obras e serviços de engenharia de grande vulto, a lei ainda permite exigir seguro-garantia com cláusula de retomada, chegando a até 30% do valor inicial do contrato. É a famosa ideia de "contrato grande, proteção maior". Também existe a regra de que, se a Administração suspender a execução contratual ou der causa à paralisação, isso não afasta o dever do contratado de manter a garantia válida, renovando-a ou endossando a apólice, conforme o caso. Ou seja, a garantia não tira férias só porque o contrato entrou em pausa. Por isso, o gabarito aponta a letra A como incorreta: ela traz essa disciplina com imprecisão de redação em relação ao comando legal, que trata da continuidade da obrigação de manter a garantia válida durante a suspensão por ordem ou inadimplemento da Administração. As demais alternativas refletem, de modo geral, as hipóteses previstas na Lei nº 14.133/2021.