A Lei nº 13.303/2016 dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta. I. A sociedade de economia mista será constituída sob a forma de sociedade limitada ou em comandita simples. II. O acionista controlador da empresa pública e da sociedade de economia mista responderá pelos atos praticados com abuso de poder, nos termos da lei correspondente. III. A ação de reparação contra o acionista controlador poderá ser proposta pela sociedade, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais sócios, independentemente de autorização da assembleia-geral de acionistas. IV. A ação de reparação contra o acionista controlador prescreve em cinco anos, contados da data da prática do ato abusivo.
- A)Todas estão corretas.
A alternativa afirma que as quatro assertivas estariam corretas. Isso não se sustenta porque a I erra a forma societária da sociedade de economia mista, que deve ser constituída como sociedade anônima, e a IV erra o prazo prescricional ao falar em cinco anos. Como há pelo menos duas assertivas incompatíveis com a Lei 13.303/2016 e com a Lei 6.404/1976, não é possível considerar todas corretas.
- B)Todas estão incorretas.
A alternativa sustenta que nenhuma das assertivas estaria certa. O problema é que a II reproduz a regra de responsabilização do acionista controlador por abuso de poder, nos termos da Lei 6.404/1976, e a III também corresponde à disciplina legal ao permitir a ação de reparação pela sociedade, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais acionistas, sem autorização da assembleia-geral. Assim, há conteúdo juridicamente correto no enunciado, o que derruba essa opção.
- C)Apenas II e III estão corretas.
A alternativa diz que apenas as assertivas II e III estão corretas. É exatamente o que a lei conduz: a II está em linha com a responsabilização do controlador por abuso de poder, e a III traduz a legitimação para a ação de reparação sem necessidade de autorização da assembleia-geral. As demais falham porque a I confunde a sociedade de economia mista, que é sociedade anônima, e a IV fixa um prazo de prescrição que não corresponde ao regime legal aplicável.
- D)Apenas I, II e III estão corretas.
A alternativa afirma que I, II e III estariam corretas. Isso falha porque a I é incompatível com a Lei 13.303/2016, já que a sociedade de economia mista não pode ser limitada nem em comandita simples, e sim sociedade anônima. Além disso, a IV também está errada ao falar em prescrição de cinco anos, de modo que a opção inclui uma assertiva falsa e ainda deixa de fora outra igualmente falsa.
- E)Apenas II, III e IV estão corretas.
A alternativa sustenta que somente II, III e IV estariam corretas. Embora a II e a III estejam de acordo com a responsabilização do controlador e com a legitimidade da ação de reparação, a IV não procede porque a lei não fixa prazo de cinco anos contado da prática do ato abusivo. Como a I também é falsa, a combinação apresentada não reflete o conjunto verdadeiro das assertivas.
Gabarito: C
A Lei 13.303/2016 trouxe regras bem diretas sobre empresa pública e sociedade de economia mista, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se voce escorrega. Aqui, a grande pegadinha esta em lembrar que a sociedade de economia mista nasce como sociedade anonima, e nao como limitada ou comandita simples. Isso derruba a assertiva I logo de cara. A assertiva II esta correta porque o acionista controlador, tanto da empresa publica quanto da sociedade de economia mista, responde pelos atos praticados com abuso de poder, na forma da lei. A ideia e simples: quem controla nao pode usar esse poder como se estivesse em terreno sem cerca. A assertiva III tambem esta correta. A propria Lei 13.303 permite a acao de reparacao contra o controlador pela sociedade, pelo terceiro prejudicado ou pelos demais socios, sem depender de autorizacao da assembleia-geral. Ou seja, a lei facilita a responsabilizacao e nao deixa a vitima esperando o ritual interno da assembleia. Ja a assertiva IV esta errada, porque o prazo prescricional nao e de cinco anos nesses termos. Em prova, esse tipo de dado temporal costuma ser cobrado com muita maldade: ou a banca muda o prazo, ou troca o termo inicial, ou faz os dois ao mesmo tempo. Por isso o gabarito e C: apenas II e III estao certas.