Com base nas disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), analise as assertivas abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. ( ) A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. ( ) A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, com prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. ( ) O afastamento do agente público do exercício do cargo, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos, será de até 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)V – V – F – F.
Correta, porque as duas primeiras assertivas são verdadeiras e as duas últimas são falsas, exatamente como prevê a Lei de Improbidade Administrativa.
- B)V – V – V – F.
Errada, porque a terceira assertiva é falsa, já que o afastamento cautelar não ocorre com prejuízo da remuneração.
- C)V – V – V – V.
Errada, porque a terceira e a quarta assertivas estão incorretas.
- D)F – F – F – F.
Errada, porque as duas primeiras assertivas são verdadeiras, não falsas.
- E)F – F – V – V.
Errada, porque as duas primeiras assertivas são verdadeiras e a terceira e a quarta estão erradas.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa tem algumas pegadinhas clássicas, e esta questão explora bem isso. A primeira assertiva está correta: a lei prevê como crime a representação por ato de improbidade feita contra agente público ou terceiro beneficiário quando quem acusa sabe que a pessoa é inocente, exatamente para coibir a acusação de má-fé. A segunda também está correta. Pela redação do art. 20 da Lei 8.429/1992, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ou seja, sem decisão final, essas sanções não podem ser executadas. A lógica aqui é evitar punição antecipada antes do fim do processo. A terceira está errada porque a lei diz o contrário: o afastamento cautelar do agente público, quando necessário à instrução processual ou para evitar a prática de novos ilícitos, ocorre sem prejuízo da remuneração. Portanto, a frase tropeça justamente na parte do salário, que a banca adora colocar como isca. A quarta também está errada. O afastamento cautelar previsto na LIA é de até 90 dias, prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão motivada. Como o enunciado fala em 30 dias, a assertiva fica incompatível com o texto legal. Resultado final: V - V - F - F.