O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão entendendo legítima a publicação de nomes e respectivos vencimentos e demais vantagens pecuniárias relativos a servidores públicos em portais da internet mantidos pela Administração Pública. A decisão indica a aplicação do princípio da:
- A)Moralidade administrativa.
Errada, porque a decisão não se baseia principalmente na moralidade, mas sim na transparência da informação ao público.
- B)Impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade trata de atuação sem favorecimentos ou perseguições, e não da divulgação de remuneração em portal oficial.
- C)Eticidade.
Errada, porque eticidade não é o princípio constitucional diretamente aplicado nesse caso de transparência administrativa.
- D)Publicidade.
Certa, porque a publicação de nomes, vencimentos e vantagens de servidores em portal oficial concretiza o princípio da publicidade.
- E)Eficiência.
Errada, porque eficiência se relaciona a melhor desempenho da Administração, e não ao dever de divulgar informações ao cidadão.
Gabarito: D
A questão gira em torno do princípio da publicidade, que exige transparência na atuação administrativa. Em regra, a Administração deve dar ciência dos seus atos, para que o cidadão possa fiscalizar, controlar e até questionar o que está sendo feito. Sem publicidade, a gestão pública vira uma caixa-preta, e isso não combina com Estado Democrático de Direito. No caso citado, o STF entendeu legítima a divulgação em portal da internet dos nomes de servidores e dos respectivos vencimentos e vantagens pecuniárias. A lógica é simples: remuneração paga com dinheiro público interessa à coletividade, e a transparência aqui serve ao controle social. Esse entendimento aparece, por exemplo, na jurisprudência do STF em temas ligados à divulgação de remuneração de agentes públicos, em compatibilidade com a Constituição. O fundamento constitucional está no caput do art. 37 da CF, que inclui a publicidade entre os princípios da Administração Pública. Além disso, a Lei de Acesso à Informação reforça essa diretriz ao prestigiar a transparência ativa. Portanto, a decisão aponta diretamente para o princípio da publicidade, e não para moralidade, eficiência ou outro princípio mais genérico. Resumo de prova: se a banca fala em divulgação de atos, dados funcionais, remuneração ou informações em site oficial para controle social, pense primeiro em publicidade. A ideia é que o cidadão possa ver, conferir e fiscalizar - sem lupa mágica, apenas com transparência.