Fundamentando-se na Lei nº 8.429/92, analise os itens abaixo e assinale V, se verdadeiros, ou F, se falsos. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de: ( ) Legalidade. ( ) Hombridade. ( ) Imparcialidade. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)F – V – V.
Errada, porque erra a primeira e a última afirmação ao inverter a lógica do art. 11 da Lei 8.429/92.
- B)F – V – F.
Errada, porque trata legalidade como falsa e hombridade como verdadeira, mas hombridade não está prevista na lei.
- C)V – V – F.
Errada, porque a primeira e a segunda afirmações não podem ser verdadeiras ao mesmo tempo, já que hombridade não é dever legal do art. 11.
- D)V – F – V.
Certa, pois legalidade e imparcialidade estão no art. 11 da LIA, e hombridade não consta entre os deveres violados.
- E)V – V – V.
Errada, porque a segunda afirmação é falsa: hombridade não integra o rol legal dos deveres previstos na LIA.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa, no art. 11, trata do ato que atenta contra os princípios da Administração Pública quando há ação ou omissão dolosa que viole deveres como legalidade, imparcialidade, moralidade, publicidade e lealdade às instituições. Aqui a banca foi direta: se o dever estiver no texto legal, a afirmativa tende a ser verdadeira; se inventar palavra bonitinha, mas fora da lei, cai na armadilha. Por isso, "Legalidade" é verdadeiro. Ela está expressamente prevista no art. 11 da Lei 8.429/92, então não tem mistério. Já "Hombridade" é falso. Esse termo não aparece na lei nem substitui nenhum dos deveres legais. A lista legal fala em imparcialidade, moralidade, publicidade e lealdade às instituições, não em hombridade. "Imparcialidade" também é verdadeiro, porque está no próprio caput do art. 11. Então a sequência fica V - F - V, exatamente o gabarito da letra D.