São modalidades de licitações previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a nova lei de licitações e contratos administrativos, EXCETO:
- A)Concorrência.
Correta, pois concorrência é uma das modalidades expressamente previstas no art. 28 da Lei 14.133/2021.
- B)Concurso.
Correta, pois concurso também está entre as modalidades previstas na nova lei.
- C)Convite.
Errada, porque convite não consta no rol de modalidades da Lei 14.133/2021 e foi superado pelo regime anterior.
- D)Leilão.
Correta, pois leilão é modalidade prevista expressamente na Lei 14.133/2021.
- E)Diálogo competitivo.
Correta, pois diálogo competitivo é uma modalidade nova e expressamente prevista na Lei 14.133/2021.
Gabarito: C
A Lei nº 14.133/2021 redesenhou o mapa das licitações e deixou bem clara quais são as modalidades permitidas: concorrência, pregão, concurso, leilão e diálogo competitivo. É aquele tipo de questão que a banca gosta de montar misturando lei nova com memória da lei antiga, para ver se você escorrega no automático. O ponto central aqui é simples: a lei atual não prevê mais o convite. Essa modalidade existia na legislação anterior, mas foi abolida no novo regime. Então, quando a questão pede a exceção, você deve procurar justamente o nome “antigo” que não entrou na lista da Lei 14.133/2021. O fundamento está no art. 28 da Lei 14.133/2021, que elenca expressamente as modalidades licitatórias. Concurso, leilão, concorrência e diálogo competitivo são modalidades atuais, e o pregão também integra esse rol. Já o convite ficou pelo caminho. Ou seja: o gabarito é a letra C porque “convite” não é modalidade prevista na nova lei de licitações. Em prova, isso costuma aparecer como uma pegadinha clássica de transição legislativa: a banca troca uma modalidade revogada por uma vigente e espera que você confunda a lei antiga com a nova.