Meirelles (2018) classifica como atos administrativos normativos: I. Decretos. II. Regulamentos. III. Portarias. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque apenas o decreto não esgota os atos normativos apontados por Meirelles, já que o regulamento também é normativo.
- B)Apenas I e II.
Certa, porque decreto e regulamento são classificados por Meirelles como atos administrativos normativos, enquanto a portaria não entra nessa categoria clássica.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque a portaria, na classificação tradicional cobrada em prova, é ato ordinatório, não normativo.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque o decreto também é considerado ato normativo, então não dá para excluir o item I.
- E)I, II e III.
Errada, porque a portaria não é classificada, em regra, como ato administrativo normativo por Meirelles.
Gabarito: B
Na classificação de Hely Lopes Meirelles, os atos administrativos normativos são aqueles que trazem comandos gerais e abstratos para organizar a atuação da Administração. Eles não resolvem um caso individual, mas “arrumam a casa”, criando regras internas ou complementando a lei dentro do que ela permite. Entre os exemplos mais cobrados estão os decretos e os regulamentos. O decreto, quando expede regras gerais para execução da lei, tem natureza normativa. O regulamento também entra nessa categoria porque detalha a aplicação da norma legal, sem poder inovar livremente no ordenamento. Já a portaria, na classificação tradicional de Meirelles, costuma ser ato ordinatório, usado para dar ordens, instruções ou providências administrativas em situações concretas. Por isso, ela não aparece como ato normativo nessa chave de prova. Assim, a banca acertou no gabarito B: apenas I e II estão corretas. A lógica é simples: decreto e regulamento costumam ser normativos; portaria, em regra, não entra nesse pacote clássico.