A Lei Federal nº 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração. Com base nas definições da referida lei, analise as seguintes assertivas: I. Órgão é a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Direta e da estrutura da Administração Indireta. II. Entidade é a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. III. Autoridade é o servidor ou agente público dotado de poder de decisão. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque o conceito de órgão está incompleto: ele é unidade de atuação da Administração Direta e também da Indireta, mas isso não basta para afirmar sozinho que a assertiva esteja correta sem observar as demais definições, que precisam estar alinhadas ao texto legal.
- B)Apenas II.
Errada, porque entidade não é qualquer unidade de atuação, e sim a unidade dotada de personalidade jurídica, como diz expressamente a Lei 9.784/1999.
- C)Apenas I e II.
Errada, porque a assertiva I também está correta, então não pode ser apenas II.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque a assertiva I também está correta, então não pode ser apenas II e III.
- E)I, II e III.
Certa, porque a lei define órgão como unidade de atuação integrante da Administração Direta e Indireta, entidade como unidade dotada de personalidade jurídica e autoridade como servidor ou agente público com poder de decisão.
Gabarito: E
A Lei 9.784/1999 traz, logo no art. 1º, as definições básicas que costumam cair em prova como se fossem um pequeno mapa da Administração. Ela separa bem os personagens da cena: órgão, entidade e autoridade. Isso ajuda a entender quem atua, quem decide e quem possui personalidade jurídica. Parece detalhe, mas a banca adora trocar as etiquetas para ver se voce está atento.