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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A licitação é inexigível quando inviável a competição, como nos casos de contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Todavia, é vedada a inexigibilidade para:

Gabarito: E

A inexigibilidade acontece quando não dá para falar em competição real. É o caso, por exemplo, de certos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissional ou empresa de notória especialização, como prevê a Lei 14.133/2021, art. 74, III. A lógica é simples: se não existe disputa útil entre propostas, a licitação perde o sentido. Mas a própria lei fecha a porta para alguns serviços, porque neles a contratação direta pode esconder direcionamento, favorecimento ou promoção pessoal. Um desses casos é justamente o serviço de publicidade e divulgação. Aqui a Administração precisa, em regra, competir, comparar propostas e preservar a impessoalidade, algo bem alinhado ao art. 37 da Constituição. Por isso a letra E está correta. A lei admite a inexigibilidade para várias atividades intelectuais e técnicas, mas veda expressamente esse caminho para publicidade e divulgação. É uma área em que a competição é possível e necessária, então a contratação direta não se sustenta. Em prova, pense assim: a banca adora misturar serviços intelectuais legítimos com itens que parecem sofisticados, mas continuam exigindo licitação. Quando aparece publicidade, acende a luz amarela, porque a tendência legal é exigir disputa e transparência, não contratação direta.

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