A licitação é inexigível quando inviável a competição, como nos casos de contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização. Todavia, é vedada a inexigibilidade para:
- A)Fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.
Errada, porque fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços são exemplos compatíveis com a contratação de serviços técnicos especializados, desde que atendidos os requisitos legais.
- B)Pareceres, perícias e avaliações em geral.
Errada, porque pareceres, perícias e avaliações em geral podem integrar serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual.
- C)Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
Errada, porque patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas é hipótese admitida para contratação por inexigibilidade, quando houver notória especialização.
- D)Restauração de obras de arte e de bens de valor histórico.
Errada, porque restauração de obras de arte e de bens de valor histórico é típica atividade técnica especializada, frequentemente dependente de expertise singular.
- E)Serviços de publicidade e divulgação.
Certa, porque a lei veda a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, exigindo competição e preservação da impessoalidade.
Gabarito: E
A inexigibilidade acontece quando não dá para falar em competição real. É o caso, por exemplo, de certos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, prestados por profissional ou empresa de notória especialização, como prevê a Lei 14.133/2021, art. 74, III. A lógica é simples: se não existe disputa útil entre propostas, a licitação perde o sentido. Mas a própria lei fecha a porta para alguns serviços, porque neles a contratação direta pode esconder direcionamento, favorecimento ou promoção pessoal. Um desses casos é justamente o serviço de publicidade e divulgação. Aqui a Administração precisa, em regra, competir, comparar propostas e preservar a impessoalidade, algo bem alinhado ao art. 37 da Constituição. Por isso a letra E está correta. A lei admite a inexigibilidade para várias atividades intelectuais e técnicas, mas veda expressamente esse caminho para publicidade e divulgação. É uma área em que a competição é possível e necessária, então a contratação direta não se sustenta. Em prova, pense assim: a banca adora misturar serviços intelectuais legítimos com itens que parecem sofisticados, mas continuam exigindo licitação. Quando aparece publicidade, acende a luz amarela, porque a tendência legal é exigir disputa e transparência, não contratação direta.