Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)No ato de improbidade administrativa do qual resulta prejuízo, a responsabilidade dos agentes em concurso é solidária.
Correta: no entendimento do STJ, havendo dano decorrente de ato de improbidade, os agentes que concorreram para o ilícito respondem solidariamente pelo ressarcimento.
- B)Nas ações de improbidade administrativa com pluralidade de réus, a responsabilidade entre eles é solidária até, ao menos, a instrução final do feito, momento em que se delimita a quota de responsabilidade de cada agente para fins de ressarcimento ao erário.
Correta: a jurisprudência do STJ admite solidariedade entre os réus ao menos até a instrução final, quando se pode individualizar a participação de cada um.
- C)Na hipótese de não delimitação da cota de responsabilidade solidária dos corréus pelo ressarcimento ao erário na fase instrutória da ação de improbidade, é possível a discussão a respeito da individualização do dano no momento da liquidação de sentença.
Correta: se a cota de responsabilidade não foi definida na fase de conhecimento, a individualização do dano pode ser discutida na liquidação de sentença.
- D)Na hipótese de solidariedade entre os corréus na ação de improbidade administrativa, o bloqueio do valor total determinado pelo juiz para assegurar o ressarcimento ao erário poderá recair sobre o patrimônio de qualquer um deles, vedado o bloqueio do débito total em relação a cada um dos coobrigados, tendo em vista a proibição do excesso na cautela.
Correta: o bloqueio pode atingir o patrimônio de qualquer corréu até o valor total assegurado, mas não pode duplicar o bloqueio do mesmo débito em relação a cada um, sob pena de excesso.
- E)É cabível aplicar a pena de cassação de aposentadoria em processo judicial em que se apura a prática de atos de improbidade administrativa, em virtude do princípio da legalidade estrita, que impede o uso de interpretação extensiva no âmbito do direito sancionador.
Errada: a cassação de aposentadoria não é sanção prevista na Lei de Improbidade e, por legalidade estrita, o STJ não admite sua aplicação em ação judicial de improbidade.
Gabarito: E
A questão cobra um ponto clássico sobre improbidade administrativa e as sanções que podem ser aplicadas no processo judicial. Na Lei de Improbidade Administrativa, o juiz só pode aplicar as penalidades previstas em lei, porque no direito sancionador vale a legalidade estrita: sem previsão legal, não há punição por analogia criativa. Em outras palavras, o julgador não pode inventar uma sanção “parecida” só porque o fato é grave. Por isso, a alternativa E está correta ao apontar a incorreção da cassação de aposentadoria em ação de improbidade. Essa penalidade não está entre as sanções do art. 12 da Lei 8.429/1992, e o STJ tem entendimento firme de que ela é medida de natureza estatutária, ligada ao regime funcional do servidor, e não pode ser imposta judicialmente em processo de improbidade com base em interpretação extensiva. Já as demais alternativas seguem a linha da jurisprudência do STJ sobre solidariedade entre corréus e ressarcimento ao erário. Em ações de improbidade com pluralidade de réus, a responsabilidade costuma ser tratada como solidária para fins de ressarcimento até a fixação da quota individual, normalmente na instrução ou na liquidação, evitando que o erário fique sem reparação. Resumo da ópera: em improbidade, reparação do dano pode ter solidariedade e bloqueio cautelar amplo, mas a sanção precisa estar na lei. O processo não é um buffet livre de punições.