Na forma da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), constitui ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito:
- A)Receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Certa, porque descreve hipótese típica de enriquecimento ilícito prevista no art. 9º da Lei 8.429/1992.
- B)Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Errada, pois permitir ou facilitar compra, permuta ou locação por preço acima do mercado é ato de dano ao erário, não de enriquecimento ilícito.
- C)Realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Errada, porque realizar operação financeira irregular ou aceitar garantia inidônea também configura ato de dano ao erário.
- D)Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada, já que conceder benefício administrativo ou fiscal sem as formalidades legais é hipótese ligada ao dano ao erário.
- E)Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva.
Errada, porque frustrar a licitude de licitação ou dispensá-la indevidamente com perda patrimonial efetiva é ato de dano ao erário.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa separa os atos ímprobos em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios. Na prova, o segredo é perceber que a banca costuma trocar os verbos e os efeitos de cada conduta, então vale ler com calma o resultado da ação descrita no enunciado. No caso de enriquecimento ilícito, o ponto central é o agente público obter vantagem patrimonial indevida em razão do cargo. A conduta da alternativa A descreve exatamente isso: receber vantagem econômica para tolerar atividade ilícita, ou aceitar promessa dessa vantagem. Essa é a hipótese clássica do art. 9º da Lei 8.429/1992. As demais alternativas falam em situações típicas de lesão ao erário, como pagamento acima do mercado, operação financeira irregular, concessão indevida de benefício fiscal ou fraude em licitação. Ou seja, elas até aparecem muito em questões de improbidade, mas em outra “gaveta” da lei. Em resumo: se houve ganho indevido para o agente, pense em enriquecimento ilícito; se houve prejuízo ao patrimônio público, pense em dano ao erário. Aqui, o gabarito é A porque reproduz diretamente uma hipótese do art. 9º, inciso I, da LIA.