De acordo com os termos da Lei de improbidade administrativa, as disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra:
- A)Culposamente na prática de fato atípico.
Errada, porque a lei não admite responsabilização por improbidade com base em fato atípico nem em culpa.
- B)Dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Certa, porque o artigo 3º da Lei 8.429/1992 prevê a responsabilização de quem, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para o ato de improbidade.
- C)Culposamente para a prática do ato de improbidade.
Errada, porque a improbidade administrativa exige dolo, e a modalidade culposa foi afastada pela Lei 14.230/2021.
- D)Dolosamente na prática de fato não previsto na lei.
Errada, porque a lei fala em ato de improbidade, não em fato não previsto na lei, e ainda exige dolo.
- E)Culposamente por ação voluntária do agente.
Errada, porque culpa e ação voluntária não são a base legal de responsabilização por improbidade; o requisito é dolo.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa não alcança só o agente público. Se uma pessoa comum, mesmo sem cargo público, participar do esquema, ela pode responder também. Mas aqui tem um detalhe decisivo: depois da reforma da Lei 14.230/2021, a responsabilização por improbidade passou a exigir dolo, isto é, vontade consciente de praticar o ato ímprobo. Nada de "foi sem querer querendo" para salvar a situação. O artigo 3º da Lei 8.429/1992 diz que as disposições da lei se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Então, se a pessoa induz, auxilia ou participa com intenção, ela pode entrar no polo passivo junto com o agente público. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer a palavra-chave dolosamente, porque a lei atual fechou a porta para a modalidade culposa em improbidade. Em outras palavras: para essa responsabilização, não basta descuido, imprudência ou mera contribuição involuntária. Resumo para guardar: terceiro responde por improbidade se participar com dolo, e isso vale tanto para quem induz quanto para quem concorre para o ato. A ideia é simples: improbidade não combina com acidente de percurso.