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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com os termos da Lei de improbidade administrativa, as disposições da lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra:

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa não alcança só o agente público. Se uma pessoa comum, mesmo sem cargo público, participar do esquema, ela pode responder também. Mas aqui tem um detalhe decisivo: depois da reforma da Lei 14.230/2021, a responsabilização por improbidade passou a exigir dolo, isto é, vontade consciente de praticar o ato ímprobo. Nada de "foi sem querer querendo" para salvar a situação. O artigo 3º da Lei 8.429/1992 diz que as disposições da lei se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. Então, se a pessoa induz, auxilia ou participa com intenção, ela pode entrar no polo passivo junto com o agente público. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer a palavra-chave dolosamente, porque a lei atual fechou a porta para a modalidade culposa em improbidade. Em outras palavras: para essa responsabilização, não basta descuido, imprudência ou mera contribuição involuntária. Resumo para guardar: terceiro responde por improbidade se participar com dolo, e isso vale tanto para quem induz quanto para quem concorre para o ato. A ideia é simples: improbidade não combina com acidente de percurso.

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