De acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, são consideradas obras, serviços e fornecimentos de grande vulto aqueles cujo valor estimado supera:
- A)R$ 1.000.000,00.
Errada, porque R$ 1.000.000,00 está muito abaixo do limite legal definido para grande vulto.
- B)R$ 10.000.000,00.
Errada, porque R$ 10.000.000,00 também não alcança o patamar previsto na Lei 14.133/2021.
- C)R$ 50.000.000,00.
Errada, porque R$ 50.000.000,00 ainda está longe do valor que caracteriza grande vulto.
- D)R$ 100.000.000,00.
Errada, porque R$ 100.000.000,00 não supera o mínimo legal exigido para essa classificação.
- E)R$ 200.000.000,00.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 considera de grande vulto a obra, serviço ou fornecimento cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 trata os "serviços, obras e fornecimentos de grande vulto" como aqueles cujo valor estimado supera um patamar bem alto, reservado para contratações realmente robustas e sensíveis. A ideia aqui é aumentar o cuidado da Administração quando o contrato envolve muito dinheiro e maior risco, porque quanto maior o volume, maior a necessidade de planejamento, controle e fiscalização. O ponto central está no art. 6º da Lei 14.133/2021, que traz as definições legais usadas na nova Lei de Licitações. Nesse rol, a lei fixa que grande vulto é a obra, serviço ou fornecimento cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00. Então, o gabarito é a letra E porque ela reproduz exatamente o limite legal. Em prova, a banca costuma trocar esse número por valores menores para ver se voce conhece a definição literal da lei, sem confundir com outros tetos da contratação pública. Resumo de memória: se o valor passa de 200 milhões, a contratação entra na faixa de grande vulto. Acima desse patamar, a lei chama atenção para a dimensão do objeto, não para o tipo de objeto em si.