Um servidor público municipal negou publicidade a atos oficiais com vontade livre e consciente de violar os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade. Nesse caso, com base na Lei Federal nº 8.429/1992, ele:
- A)Atentou contra os princípios da administração pública.
Correta, porque negar publicidade a atos oficiais, com dolo, configura ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.
- B)Causou prejuízo ao erário.
Errada, pois não há elemento de dano patrimonial ao erário no enunciado.
- C)Praticou ato que importa enriquecimento ilícito.
Errada, porque não foi indicado qualquer enriquecimento ilícito do servidor.
- D)Afrontou os princípios da administração privada.
Errada, pois a Lei de Improbidade trata da Administração Pública, e não de uma suposta administração privada.
- E)Não praticou ato de improbidade administrativa.
Errada, já que a conduta descrita é típica de improbidade administrativa por violação aos princípios.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa classifica os atos ímprobos em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração. Aqui, o servidor negou publicidade a atos oficiais com vontade livre e consciente, ou seja, agiu com dolo e atingiu diretamente deveres básicos como honestidade, imparcialidade e legalidade. Esse comportamento se encaixa no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. A publicidade dos atos oficiais não é enfeite burocrático: é regra de transparência e controle. Sem publicidade, a Administração começa a parecer aquela gaveta misteriosa que ninguém quer abrir. Por isso, o gabarito é a letra A. Não há informação de enriquecimento do agente nem de prejuízo financeiro ao erário. O foco da questão é a violação de princípios administrativos, especialmente a publicidade, que é expressão direta da moralidade e da legalidade. Obs.: após a reforma da Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo, e o enunciado já entrega isso ao falar em vontade livre e consciente. Então, o caso fica bem redondinho para a hipótese de violação aos princípios.