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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Um servidor público municipal negou publicidade a atos oficiais com vontade livre e consciente de violar os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade. Nesse caso, com base na Lei Federal nº 8.429/1992, ele:

Gabarito: A

A Lei de Improbidade Administrativa classifica os atos ímprobos em três grandes grupos: enriquecimento ilícito, dano ao erário e violação aos princípios da Administração. Aqui, o servidor negou publicidade a atos oficiais com vontade livre e consciente, ou seja, agiu com dolo e atingiu diretamente deveres básicos como honestidade, imparcialidade e legalidade. Esse comportamento se encaixa no art. 11 da Lei 8.429/1992, que trata dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. A publicidade dos atos oficiais não é enfeite burocrático: é regra de transparência e controle. Sem publicidade, a Administração começa a parecer aquela gaveta misteriosa que ninguém quer abrir. Por isso, o gabarito é a letra A. Não há informação de enriquecimento do agente nem de prejuízo financeiro ao erário. O foco da questão é a violação de princípios administrativos, especialmente a publicidade, que é expressão direta da moralidade e da legalidade. Obs.: após a reforma da Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo, e o enunciado já entrega isso ao falar em vontade livre e consciente. Então, o caso fica bem redondinho para a hipótese de violação aos princípios.

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