A Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, define que toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. O art. 15 define que, no julgamento da licitação, será considerado um dos seguintes critérios, a EXCEÇÃO:
- A)do menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado.
Correta, pois a Lei 8.987/1995 prevê o menor valor da tarifa do serviço público como um dos critérios de julgamento.
- B)da melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.
Correta, porque o art. 15 admite a melhor oferta de pagamento pela outorga após a qualificação das propostas técnicas.
- C)da menor oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão.
Errada, pois a lei fala em maior oferta de pagamento pela outorga, e não em menor oferta.
- D)da melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.
Correta, já que o art. 15 prevê a melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.
- E)da melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço a ser prestado com o de melhor técnica.
Correta, pois a legislação autoriza a escolha pela combinação entre menor valor da tarifa e melhor técnica.
Gabarito: C
A Lei 8.987/1995 traz, no art. 15, um cardápio fechado de critérios para julgamento da licitação da concessão de serviço público. E aqui mora a pegadinha clássica: a banca troca uma palavrinha e transforma o critério em outra coisa, como se fosse detalhe de decoração, mas não é. Os critérios legais são, por exemplo, menor valor da tarifa, melhor oferta de pagamento pela outorga, melhor proposta técnica, técnica com preço fixado no edital e a combinação de menor tarifa com melhor técnica. Ou seja, a lei trabalha com hipóteses bem específicas e não aceita invenção livre na prova. O gabarito é a letra C porque a redação correta da lei fala em "maior oferta" nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão, e não "menor oferta". Em licitação, quando o objetivo é arrecadar pela outorga, faz sentido vencer quem oferece mais, não quem oferece menos. Então, se você viu "menor oferta" nessa situação, pode acender o alerta vermelho: a banca trocou o sentido econômico do critério. Em Direito Administrativo, uma palavrinha errada costuma derrubar a questão com a serenidade de um carrapato em prova.