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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A revogação da licitação pela autoridade pública:

Gabarito: D

A revogação da licitação acontece quando a Administração percebe que, mesmo sem haver ilegalidade no procedimento, a continuidade do certame deixou de ser conveniente ou oportuna. Em outras palavras: o processo até pode estar certinho, mas o interesse público mudou de rota. Isso é diferente da anulação, que nasce de vício de legalidade. Aqui a lógica é de mérito administrativo, não de defeito jurídico. O ponto central está na Lei 14.133/2021, que admite a revogação por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. A ideia é simples: não basta arrependimento ou vontade política genérica, precisa haver um fato novo, bem demonstrado e compatível com a medida adotada. Por isso a letra D está correta. Ela reproduz exatamente esse requisito legal: fato superveniente, comprovado, pertinente e suficiente. A Administração pode revogar, mas não pode fazer isso no improviso nem com justificativa vaga. Revogação sem motivação seria como refazer a obra porque "deu vontade": não cola. Já a jurisprudência do STF e a doutrina clássica também separam bem revogação de anulação: revoga-se por conveniência e oportunidade; anula-se por ilegalidade. Esse é um dos clássicos favoritos de banca em licitações, então vale guardar com carinho.

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