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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Jefferson, agente público do Município, com vontade livre e consciente, descumpriu as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. Nessa situação, Jefferson:

Gabarito: A

Aqui a chave é olhar o tipo de conduta narrada. Jefferson, com vontade livre e consciente, descumpriu normas sobre celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias com entidades privadas. Isso não descreve, por si só, enriquecimento ilícito nem prejuízo ao erário. O que aparece no enunciado é uma violação direta aos deveres de legalidade, fiscalização e regularidade administrativa. Na Lei de Improbidade Administrativa, essa lógica encaixa nos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992. Depois da reforma da Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo, e o caso já diz que Jefferson agiu com vontade livre e consciente, o que fecha a conta para a responsabilização. Em prova, pense assim: se o enunciado fala em descumprimento de normas de controle, fiscalização, formalização ou prestação de contas, sem indicar ganho indevido ou dano material ao erário, o caminho mais seguro costuma ser o art. 11. É a clássica situação de "a Administração foi tratada sem o cuidado mínimo que ela merece". Por isso o gabarito é a letra A: a conduta narrada configura ato de improbidade por afronta aos princípios administrativos, e não enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.

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