Jefferson, agente público do Município, com vontade livre e consciente, descumpriu as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. Nessa situação, Jefferson:
- A)Atentou contra os princípios da Administração Pública, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
Correta: o descumprimento doloso de normas de celebração, fiscalização e aprovação de contas configura ato que atenta contra os princípios da Administração Pública.
- B)Enriqueceu ilicitamente de acordo com o que é previsto na Lei de Improbidade Administrativa.
Errada: o enunciado não aponta obtenção de vantagem patrimonial indevida por Jefferson.
- C)Incidiu na Lei de Improbidade Administrativa, pois Jefferson, conforme previsto em lei, causou prejuízo ao erário.
Errada: não há descrição de dano efetivo ao erário, mas sim de violação a regras de gestão e controle.
- D)Não atentou contra a Lei de Improbidade Administrativa em razão do fato narrado não encontrar previsão legal.
Errada: a conduta narrada encontra previsão legal na Lei de Improbidade Administrativa, especialmente no art. 11.
- E)Nenhuma das alternativas anteriores.
Errada: há alternativa correta entre as anteriores.
Gabarito: A
Aqui a chave é olhar o tipo de conduta narrada. Jefferson, com vontade livre e consciente, descumpriu normas sobre celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias com entidades privadas. Isso não descreve, por si só, enriquecimento ilícito nem prejuízo ao erário. O que aparece no enunciado é uma violação direta aos deveres de legalidade, fiscalização e regularidade administrativa. Na Lei de Improbidade Administrativa, essa lógica encaixa nos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, previstos no art. 11 da Lei 8.429/1992. Depois da reforma da Lei 14.230/2021, a improbidade exige dolo, e o caso já diz que Jefferson agiu com vontade livre e consciente, o que fecha a conta para a responsabilização. Em prova, pense assim: se o enunciado fala em descumprimento de normas de controle, fiscalização, formalização ou prestação de contas, sem indicar ganho indevido ou dano material ao erário, o caminho mais seguro costuma ser o art. 11. É a clássica situação de "a Administração foi tratada sem o cuidado mínimo que ela merece". Por isso o gabarito é a letra A: a conduta narrada configura ato de improbidade por afronta aos princípios administrativos, e não enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.