No que concerne à improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
Correta, porque a lei permite que qualquer pessoa represente à autoridade administrativa competente para apurar possível ato de improbidade.
- B)A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
Correta, pois a representação deve ser escrita ou reduzida a termo, assinada e conter qualificação, fatos, autoria e provas conhecidas.
- C)A comissão processante dará conhecimento ao Juiz da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Errada, porque a comunicação da comissão processante é ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas, não ao Juiz.
- D)O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
Correta, já que o Ministério Público ou o Tribunal ou Conselho de Contas pode, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento.
- E)Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.
Correta, pois a lei tipifica como crime a representação falsa por ato de improbidade quando o autor sabe que o acusado é inocente.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) trata a apuração do ato ímprobo com uma lógica bem prática: qualquer pessoa pode levar a notícia do fato à autoridade administrativa, desde que a representação venha com identificação, relato do fato, autoria e indícios. Ou seja, não é denúncia solta de corredor. Tem que ter um mínimo de lastro. Se a autoridade instaurar o procedimento administrativo, a comissão processante deve comunicar a existência da apuração ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas, para que esses órgãos acompanhem o caso. A ideia é dar transparência e permitir controle externo, não esconder a investigação no arquivo morto. Por isso, a alternativa C está errada: a lei não fala em dar conhecimento ao Juiz nessa fase administrativa. O destinatário legal da comunicação é o Ministério Público e, quando cabível, o Tribunal ou Conselho de Contas. Esse detalhe é bem cobrado em prova porque troca um órgão de controle por um órgão jurisdicional. Além disso, a própria lei prevê que a representação falsa ou feita sabendo da inocência do acusado pode configurar crime. Então, a disciplina protege a apuração séria, mas também pune o abuso do denunciante mal-intencionado.