Considerando o disposto na Lei nº 8.429/1992, acerca da ação por ato de improbidade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Na ação por improbidade administrativa, poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito.
Certa: o pedido de indisponibilidade pode ser formulado em caráter antecedente ou incidental para garantir a recomposição do erário ou o acréscimo patrimonial ilícito.
- B)O pedido de indisponibilidade de bens a que se refere o caput deste artigo poderá ser formulado independentemente de representação.
Certa: a lei permite o pedido de indisponibilidade independentemente de representação.
- C)Quando for o caso, o pedido de indisponibilidade de bens incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
Certa: quando cabível, a indisponibilidade pode alcançar bens, contas bancárias e aplicações financeiras no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.
- D)O pedido de indisponibilidade de bens apenas será deferido mediante a demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo, desde que o juiz se convença da probabilidade da ocorrência dos atos descritos na petição inicial com fundamento nos respectivos elementos de instrução, após a oitiva do réu em 5 (cinco) dias.
Errada: a lei não exige, nesses termos, a demonstração cumulativa descrita na alternativa nem impõe esse rito como regra para o deferimento da indisponibilidade.
- E)A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, presumindo-se a urgência.
Errada: a dispensa da oitiva prévia não é automática nem genérica, pois depende das hipóteses legais e de justificativa concreta para preservar a efetividade da medida.
Gabarito: E
A ação de improbidade administrativa tem uma cautelar importante: a indisponibilidade de bens, usada para evitar que o patrimônio desapareça antes da sentença. A Lei 8.429/1992, no art. 16, permite que esse pedido seja feito de forma antecedente ou incidental, inclusive sem representação, e também autoriza a busca de bens no exterior quando necessário. O ponto central é que a medida não é um "vale-tudo". Ela exige base legal e fundamentação concreta, porque mexe diretamente com o patrimônio do réu. Por isso, a banca costuma cobrar as hipóteses em que a lei admite o bloqueio e as regras sobre a oitiva prévia. A alternativa E está incorreta porque apresenta a indisponibilidade sem oitiva prévia como algo automático e exageradamente aberto, como se bastasse uma presunção genérica de urgência. Na lei, a dispensa do contraditório prévio só é admitida nas hipóteses legais, quando a oitiva puder frustrar a efetividade da medida ou houver circunstâncias concretas que justifiquem a proteção liminar. Em resumo: a lei protege o erário, sim, mas não autoriza bloqueio patrimonial por impulso. A medida existe para ser eficaz, não para virar confisco por susto.