Nos termos da Lei nº 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de: I. Lealdade. II. Honestidade. III. Igualdade. Quais estão corretas?
- A)Apenas I.
Errada, porque lealdade, sozinha, não é a formulação legal cobrada pelo art. 11 da LIA.
- B)Apenas II.
Certa, porque a honestidade é um dos deveres ligados aos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública.
- C)Apenas III.
Errada, porque igualdade não é o dever indicado na lei para esse enquadramento de improbidade.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque mistura uma alternativa correta com outra que não corresponde ao texto legal.
- E)I, II e III.
Errada, porque apenas a honestidade se encaixa no dispositivo cobrado, e não todos os itens.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa trata, no art. 11, dos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. Depois da reforma, a lógica ficou mais rígida: a conduta precisa ser dolosa e violar deveres ligados à atuação correta do agente público, como honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituicoes. Na questão, a banca montou uma lista com palavras que parecem todas “bonitas” no universo do Direito Administrativo, mas nem toda palavra de efeito vira item legal. O ponto central é que a lei não fala em “igualdade” como dever típico do art. 11 nesse recorte cobrado, e sim em honestidade e outros deveres específicos. Por isso, o gabarito é a letra B. Entre os itens apresentados, apenas o dever de honestidade corresponde ao núcleo esperado pela Lei nº 8.429/1992 para esse tipo de improbidade. Lealdade, isoladamente, não é a formulação legal cobrada, porque a lei usa a expressão lealdade às instituicoes. Em prova, vale prestar atenção nesses detalhes de redação. A banca gosta de trocar uma palavrinha e fazer você achar que está tudo certo. Aqui, o truque foi incluir “igualdade”, que não fecha com o texto legal do dispositivo cobrado.