No processo licitatório, como se denomina o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, nos termos da Lei de Licitações e Contratos?
- A)Matriz de Riscos.
Matriz de Riscos é o instrumento que distribui responsabilidades e eventos de risco entre as partes, não o documento técnico que define e dimensiona a obra ou o serviço.
- B)Memorial Descritivo.
Memorial Descritivo traz a descrição detalhada do objeto, mas não corresponde, por si só, ao conceito legal completo cobrado no enunciado.
- C)Projeto Básico.
Correta: é exatamente o documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares que define e dimensiona a obra ou o serviço, com viabilidade técnica, custos, métodos e prazo.
- D)Projeto Executivo.
Projeto Executivo é mais detalhado e voltado à perfeita execução da obra ou serviço, vindo depois da definição técnica básica do objeto.
- E)Projeto Preliminar.
Projeto Preliminar é uma etapa inicial de estudo ou concepção, sem o nível de precisão exigido para o conceito descrito na questão.
Gabarito: C
A questão descreve, com muita precisão, o conceito de Projeto Básico. Na Lei de Licitações, ele é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares. É ele que dá a base segura para a licitação andar sem tropeçar, porque já indica viabilidade técnica, tratamento do impacto ambiental, estimativa de custos, métodos e prazo de execução. Em outras palavras, o Projeto Básico funciona como a espinha dorsal do objeto licitado. Não é um rascunho genérico: ele deve permitir que a Administração saiba exatamente o que quer contratar e quanto isso tende a custar. Por isso, ele vem antes da execução e serve de referência para o edital e para a futura contratação. O gabarito é a letra C porque a descrição do enunciado reproduz o conceito legal de Projeto Básico previsto na Lei 14.133/2021, em especial no art. 6º, que define esse documento como a base técnica da contratação. A banca gostou de cobrar a redação quase literal da lei, então aqui vale reconhecer o texto com cara de artigo copiado e colado. Já o Projeto Executivo é mais detalhado e serve para a execução propriamente dita, depois da definição do objeto. Como o enunciado fala em definir e dimensionar a obra ou serviço, com viabilidade técnica e estimativa de custos, ele aponta para o Projeto Básico, e não para a fase de execução.