É princípio da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993):
- A)Isonomia.
Certa, porque a isonomia é princípio expresso da Lei nº 8.666/1993 e garante tratamento igual entre os licitantes.
- B)Informalidade.
Errada, porque a licitação é formal e vinculada ao edital, não informal.
- C)Busca de proposta de melhor preço, mesmo que não seja a mais vantajosa.
Errada, porque a lei busca a proposta mais vantajosa para a Administração, e não apenas o menor preço isolado.
- D)Discricionariedade administrativa.
Errada, porque a licitação é regida por legalidade e julgamento objetivo, e não por discricionariedade ampla.
- E)Equidade.
Errada, porque equidade não é princípio expresso da Lei nº 8.666/1993 neste contexto.
Gabarito: A
A Lei nº 8.666/1993, no art. 3º, deixa claro que a licitação deve ser processada e julgada em estrita conformidade com princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. Repare que a banca costuma trocar esses princípios por termos que parecem bonitos, mas não são da lei. Aqui, o ponto central é a isonomia, isto é, tratar os licitantes de forma igual, sem favorecimentos nem discriminações indevidas. Esse princípio é básico na licitação porque a Administração quer selecionar a proposta mais vantajosa, mas precisa dar chances equivalentes a todos os interessados que preencham as exigências do edital. Por isso, a alternativa A está correta: isonomia é princípio expresso e estruturante da licitação. Já a ideia de escolher a proposta de menor valor a qualquer custo não serve, porque a lei fala em proposta mais vantajosa, e não apenas em preço mais baixo. O jogo da licitação não é ganhar no grito do menor número, e sim dentro das regras do edital e do interesse público. Se você lembrar do art. 3º, já elimina boa parte das pegadinhas: a lei valoriza igualdade, publicidade, julgamento objetivo e vinculação ao edital. Em licitação, improviso e preferência pessoal não entram no contrato.