Sobre o serviço público adequado, assinale a alternativa correta, a teor do disposto na Lei nº 8.987/1995.
- A)Apenas as concessões pressupõem a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.
Errada, porque a lei diz que toda concessão ou permissão pressupõe serviço adequado, e não apenas as concessões.
- B)Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e modicidade das tarifas, apenas.
Errada, porque o conceito legal de serviço adequado também inclui a cortesia na prestação, que foi omitida na alternativa.
- C)A eficiência compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
Errada, porque a descrição dada corresponde à atualidade, não à eficiência, na Lei nº 8.987/1995.
- D)Umas das hipóteses que não se caracteriza como descontinuidade do serviço é a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações.
Certa, porque a interrupção por emergência ou por razões técnicas ou de segurança, com prévio aviso quando exigido, é hipótese legal que não caracteriza descontinuidade.
- E)A interrupção do serviço por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade, poderá iniciar-se em qualquer dia da semana.
Errada, porque a interrupção por inadimplemento do usuário não pode ser tratada de forma irrestrita, havendo exigências legais e regulatórias que impedem essa generalização.
Gabarito: D
A Lei nº 8.987/1995 trata o serviço público adequado como aquele que atende aos usuários com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade e cortesia, além da modicidade tarifária. Aqui, a palavra-chave é "adequado": não basta o serviço existir, ele precisa funcionar bem e com padrão mínimo de qualidade. É o famoso pacote completo, sem improviso. O ponto central da questão está no art. 6º da lei. O §1º define que serviço adequado é o que satisfaz essas condições e o §2º traz a ideia de atualidade, que envolve modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações, bem como sua conservação e melhoria. Já o §3º explica quando a interrupção não caracteriza descontinuidade do serviço, como em situações de emergência ou por razões técnicas e de segurança, com prévio aviso quando cabível. Por isso, o gabarito é a letra D. A alternativa descreve exatamente uma hipótese legal de interrupção que não configura descontinuidade: a suspensão em situação de emergência ou após prévio aviso, por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações. Ou seja, não é abandono do serviço, é exceção prevista em lei. Em prova, a banca gosta de trocar os conceitos por palavras parecidas. Então vale guardar: "atualidade" é modernidade e evolução do serviço; "eficiência" é o bom desempenho da prestação. Essa troca aparece muito para confundir quem decorou a lei pela metade.