Em relação à Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), analise as afirmações abaixo e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) Considera-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função. ( ) As disposições da Lei de Improbidade Administrativa somente são aplicáveis, no que couber, aos agentes públicos, que induzam ou concorram dolosamente para a prática do ato de improbidade. ( ) Não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
- A)V – F – V.
Correta, porque a primeira e a terceira assertivas estão de acordo com a LIA e a segunda está errada.
- B)F – V – F.
Incorreta, porque inverte a verdade das assertivas, especialmente ao restringir indevidamente o alcance da lei.
- C)V – V – F.
Incorreta, porque a segunda assertiva não está correta, já que a lei não se aplica somente aos agentes públicos.
- D)V – F – F.
Incorreta, porque a primeira assertiva é verdadeira e a terceira também, então não pode haver essa sequência.
- E)F – F – V.
Incorreta, porque a primeira assertiva é verdadeira e a terceira também, logo a sequência proposta não fecha.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) trabalha com um conceito amplo de agente público. Pelo art. 2º, considera-se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função. Ou seja: a lei não quer deixar ninguém escapar pela porta dos fundos do rótulo. Se exerce função pública, em regra entra na conta. A segunda afirmação erra porque a LIA não se limita a agentes públicos. O sistema alcança também terceiros que induzam, concorram ou se beneficiem do ato ímprobo, conforme a lógica dos arts. 1º e 3º da lei. Então não faz sentido dizer que a lei seria aplicável somente aos agentes públicos que induzam ou concorram dolosamente. A responsabilização por improbidade pode atingir particulares em determinadas hipóteses previstas em lei. A terceira afirmação está correta. O STF consolidou o entendimento de que a mera nomeação ou indicação política, por si só, não configura improbidade administrativa. Para haver responsabilização, é necessário demonstrar dolo, com finalidade ilícita, isto é, vontade consciente de praticar ou favorecer o ato ímprobo. Em matéria de improbidade, não basta a má aparência do ato ou a simples crítica política: é preciso provar a intenção desonesta. Por isso, a sequência correta é V - F - V, que corresponde à alternativa A. A questão mistura conceito legal com exigência de dolo, um combo clássico de prova para testar se você lê a lei com calma e não cai no susto.