Sobre os consórcios públicos e a regulamentação específica trazida pela Lei nº 11.107/2005, assinale a alternativa correta.
- A)O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito público.
Errada, porque o consorcio pode ter personalidade de direito publico ou de direito privado, e a associacao publica e justamente a personalidade de direito publico prevista em lei, nao uma categoria separada como a alternativa sugere.
- B)A União poderá participar de consórcios públicos em conjunto com Municípios, independentemente da participação dos respectivos Estados.
Errada, porque a Uniao nao pode participar livremente de qualquer consorcio com municipios; a Lei 11.107/2005 impõe condicionantes especificas para essa participacao.
- C)O consórcio público será constituído por contrato cuja celebração independe da prévia subscrição de protocolo de intenções.
Errada, porque a celebracao do contrato de consorcio depende da previa subscricao de protocolo de intencoes e da ratificacao por lei pelos entes participantes.
- D)É nula a cláusula do contrato de consórcio que preveja determinadas contribuições financeiras ou econômicas de ente da Federação ao consórcio público, salvo a doação, destinação ou cessão do uso de bens móveis ou imóveis e as transferências ou cessões de direitos operadas por força de gestão associada de serviços públicos.
Certa, porque a Lei 11.107/2005 declara nula a clausula contratual que preveja certas contribuicoes financeiras ou economicas ao consorcio, ressalvadas as excecoes legais.
- E)Poderá ser excluído do consórcio público, independentemente de prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Errada, porque a exclusao do ente consorciado por falta de dotacao para o contrato de rateio nao prescinde da previa suspensao prevista na lei.
Gabarito: D
Consórcios públicos sao uma forma de cooperacao federativa. A ideia e simples: varios entes se juntam para prestar servicos ou realizar a gestao associada de interesses comuns, como saude, lixo, saneamento e compras compartilhadas. A Lei 11.107/2005 e o Decreto 6.017/2007 organizam essa “parceria com CPF e CNPJ”, para nao virar improviso administrativo. O ponto central e que o consorcio nasce a partir de um protocolo de intencoes, que depois precisa ser ratificado por lei de cada ente participante. So depois disso ele se transforma em contrato de consorcio publico. Ou seja, nao e uma combinacao informal, nem uma aventura contratual sem base legal. A lei tambem permite duas formas de personalidade: direito publico, quando vira associacao publica, ou direito privado, quando o consorcio escolhe essa via e cumpre as exigencias legais. E a participacao da Uniao tem regra mais rigida: ela nao entra em qualquer arranjo, porque a lei exige a presenca dos Estados envolvidos na situacao prevista em lei. O gabarito esta na letra D porque a Lei 11.107/2005 considera nula a clausula do contrato de consorcio que imponha determinadas contribuicoes financeiras ou economicas ao consorcio, com excecoes pontuais como doacao, destinacao ou cessao de bens e as transferencias de direitos ligadas a gestao associada de servicos publicos. Em resumo: o contrato nao pode inventar obrigacao financeira fora do que a lei autoriza.