O doutrinador Celso Spitzcovsky, em sua obra Direito Administrativo, 22ª ed., Editora SaraivaJur (2022), ao abordar a temática dos princípios constitucionais da Administração Púbica, faz referência ao “dever conferido à Administração de manter plena transparência de todos os seus comportamentos, incluindo-se aqui, como regra geral, a obrigação de oferecer, desde que solicitadas, todas as informações que estejam armazenadas em seus bancos de dados”. Nessa passagem, o autor está tratando do princípio da:
- A)Razoabilidade.
Errada, porque razoabilidade diz respeito à lógica e à proporcionalidade das decisões administrativas, não à transparência dos atos.
- B)Publicidade.
Certa, porque publicidade é o princípio que impõe transparência, divulgação dos atos e acesso às informações da Administração.
- C)Isonomia.
Errada, porque isonomia trata de tratamento igual entre os administrados em situações equivalentes, e não de divulgação de informações.
- D)Moralidade.
Errada, porque moralidade exige atuação ética e proba, mas não é o princípio diretamente ligado ao dever de informar e dar transparência.
- E)Eficiência.
Errada, porque eficiência se relaciona com melhores resultados, экономia e qualidade da atuação administrativa, não com publicidade dos atos.
Gabarito: B
O enunciado descreve uma ideia bem típica do princípio da publicidade: a Administração deve agir com transparência e permitir que seus atos sejam conhecidos pelos administrados. Em linguagem de prova, publicidade não é só publicar no Diário Oficial; ela também envolve dar acesso às informações e permitir o controle social da atuação administrativa. Na Constituição, isso aparece como regra de transparência da Administração Pública, especialmente no art. 37, caput, que traz a publicidade entre os princípios da Administração. Além disso, o direito de acesso à informação foi reforçado pela Lei 12.527/2011, que consolidou a lógica de que a informação pública pertence à sociedade, salvo exceções legais. Perceba que o texto da questão fala em "plena transparência" e em "obrigação de oferecer, desde que solicitadas, todas as informações". Isso é praticamente a fotografia do princípio da publicidade: divulgar os atos e franquear o acesso aos dados públicos. Celso Spitzcovsky usa exatamente essa linha doutrinária para associar publicidade à transparência administrativa. Por isso o gabarito é a letra B. As demais alternativas tratam de outros princípios, mas nenhum deles expressa esse dever de transparência e de fornecimento de informações como regra geral.