Indique, dentre as entidades indicadas, qual tem a natureza de autarquia federal?
- A)Banco do Brasil S.A.
Errada: o Banco do Brasil S.A. é sociedade de economia mista, não autarquia.
- B)Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Errada: a ECT é empresa pública federal, com regime jurídico próprio, e não autarquia.
- C)Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Certa: o INSS é autarquia federal, integrante da Administração Indireta e pessoa jurídica de direito público.
- D)Ministério da Saúde.
Errada: o Ministério da Saúde é órgão da Administração Direta, sem personalidade jurídica própria.
- E)Petróleo Brasileiro S.A – Petrobras.
Errada: a Petrobras é sociedade de economia mista, não autarquia.
Gabarito: C
A questão mistura órgãos e entidades da Administração Pública para testar se voce sabe separar quem faz parte da estrutura interna do Estado e quem possui personalidade jurídica própria. Em linhas simples, órgãos como ministérios integram a Administração Direta, sem personalidade jurídica; já as entidades da Administração Indireta, como autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, têm personalidade própria e surgem por descentralização administrativa. A base legal clássica está no Decreto-Lei 200/1967, especialmente no art. 4º, que organiza essa divisão, e a doutrina confirma essa distinção o tempo todo. A alternativa correta é a letra C, porque o INSS é uma autarquia federal. Autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com autonomia administrativa e patrimonial para executar atividade típica de Estado. O INSS, inclusive, é o exemplo mais conhecido de autarquia ligada à seguridade social, atuando na gestão e concessão de benefícios previdenciários. As demais opções parecem entidades da Administração Indireta, mas não são autarquias. Banco do Brasil S.A. e Petrobras S.A. são sociedades de economia mista; a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos é empresa pública; e o Ministério da Saúde é órgão da Administração Direta. Ou seja: nem tudo que tem nome grande e cara de repartição é autarquia. Então, quando a banca perguntar "qual tem natureza de autarquia federal?", pense em pessoa jurídica de direito público criada por lei para exercer atividade administrativa específica. Nessa fotografia, o INSS entra perfeitamente no quadro.