José, agente público, com vontade livre e consciente, facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado, ensejando perda patrimonial ao Município. Nessa situação, José:
- A)Causou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, devendo incidir a Lei de Improbidade Administrativa.
Errada, porque o enunciado descreve prejuízo ao erário, mas não traz enriquecimento ilícito de José.
- B)Incidiu na Lei de Improbidade Administrativa que importa enriquecimento ilícito somente.
Errada, porque não houve somente enriquecimento ilícito, e sim dano ao patrimônio público.
- C)Causou prejuízo ao erário, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.
Certa, pois a conduta causou prejuízo ao erário ao permitir a aquisição por preço superior ao de mercado.
- D)Incidiria na Lei de Improbidade Administrativa que importa enriquecimento ilícito, mesmo se José agisse sem vontade livre e consciente.
Errada, porque a improbidade exige dolo e, além disso, o caso narrado não é de enriquecimento ilícito.
- E)Causou enriquecimento ilícito e atentou contra os princípios da Administração Pública, devendo incidir sobre José a Lei de Improbidade Administrativa.
Errada, porque o fato narrado não indica enriquecimento ilícito nem violação autônoma aos princípios como enquadramento principal.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: nem toda ilegalidade vira enriquecimento ilícito. Na Lei de Improbidade Administrativa, as condutas se separam conforme o resultado e a vantagem obtida. Se o agente público pratica ato que gera perda patrimonial ao erário, a tipificação correta é a do art. 10 da Lei 8.429/1992, que trata do prejuízo ao erário. No enunciado, José, de forma livre e consciente, facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado, causando dano ao Município. Isso encaixa perfeitamente em ato de improbidade que causa lesão ao erário, porque houve contratação/aquisição desfavorável ao patrimônio público. Não é necessário que José tenha ficado rico com isso para que a improbidade exista nessa modalidade. Já o enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º, exige vantagem patrimonial indevida para o agente ou para terceiro. Como o enunciado só fala em prejuízo ao Município, sem indicar proveito pessoal, não dá para mudar o tipo para enriquecimento ilícito. E também não há espaço para a alternativa que mistura tudo como se fossem efeitos obrigatórios do mesmo fato. Resumo de prova: dano ao cofre público aponta para art. 10; vantagem indevida para o agente aponta para art. 9º. A Lei 14.230/2021 reforçou ainda a necessidade de dolo para improbidade, e o enunciado já entrega essa vontade livre e consciente. Por isso, o gabarito correto é a letra C.