A contratação de parceria público-privada deve ser sempre precedida de processo de licitação, em relação ao qual, é correto afirmar que:
- A)A abertura do processo é condicionada à elaboração de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que deva vigorar o contrato de parceria público-privada.
Certa: a Lei 11.079/2004 exige a estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que o contrato de PPP vai vigorar.
- B)A única modalidade da licitação admitida para a contratação é a concorrência.
Errada: a concorrência é a modalidade prevista para PPP, mas a assertiva não é a melhor resposta diante do requisito específico cobrado no enunciado.
- C)O edital da licitação definirá a forma de apresentação das propostas econômicas, admitindo-se propostas escritas em envelopes abertos.
Errada: a proposta não é apresentada em envelopes abertos; a regra é seguir o rito formal da concorrência, com apresentação fechada e demais etapas do edital.
- D)O edital, em nenhuma hipótese, poderá restringir aos licitantes a apresentação de lances em viva voz.
Errada: a lei admite a possibilidade de lances em viva-voz, conforme o edital, então não existe essa vedação absoluta.
- E)O processo de licitação somente pode ser aberto se o objeto estiver previsto nas Leis do Plano Plurianual das Diretrizes Orçamentárias do município e/ou do respectivo estado onde o contrato será celebrado.
Errada: o processo não depende de previsão no PPA, LDO e 'do município e/ou do respectivo estado' como colocado; a exigência legal é outra e não está formulada assim.
Gabarito: A
Na parceria público-privada, o legislador colocou várias travas antes de a Administração sair licitando, porque esse tipo de contrato mexe com despesa de longo prazo e não pode ser tratado no impulso. A Lei 11.079/2004 exige, entre outros requisitos, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos exercícios em que o contrato vai vigorar. É por isso que a letra A está correta: sem essa conta na mesa, a licitação nem deve andar. Além disso, a lei também exige compatibilidade com as metas fiscais e com a lei orçamentária, o que mostra que PPP não é espaço para improviso. A lógica é simples: primeiro você verifica se o projeto cabe no orçamento, depois você chama o mercado. Em prova, isso costuma aparecer como uma lista de requisitos do art. 10 da Lei 11.079/2004. Cuidado para não cair na ideia de que basta querer contratar e pronto. Em PPP, há exigências especiais justamente porque o compromisso financeiro é prolongado e pode afetar vários exercícios. A banca gosta de cobrar essas amarras legais, especialmente as ligadas a orçamento, planejamento e modalidade licitatória. No caso da questão, o foco está na condição para abrir o procedimento licitatório, e a exigência da estimativa do impacto orçamentário-financeiro é exatamente uma dessas condições legais.