Nos termos da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), e alterações que promoveu no Código Penal, assinale a alternativa correta sobre as sanções penais na licitação.
- A)A conduta de admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei tem como preceito secundário a pena de reclusão, de (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Certa: corresponde ao art. 337-E do Código Penal, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa.
- B)A conduta de frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório tem como preceito secundário a pena de detenção, de (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Errada: a conduta indicada não prevê detenção de 4 a 8 anos; o tipo penal e a espécie de pena estão trocados.
- C)A conduta de patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário, tem como preceito secundário a pena de reclusão, de (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Errada: o verbo e a descrição do crime não correspondem à pena indicada, que também está incorreta.
- D)A conduta de admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, tem como preceito secundário a pena de reclusão, de (quatro) a 8 (oito) anos, ou multa.
Errada: a conduta citada existe no Código Penal, mas a pena não é essa combinação de reclusão ou multa isolada.
- E)A conduta de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de processo licitatório, tem como preceito secundário a pena de detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.
Errada: o tipo penal mencionado não tem essa pena de detenção de 2 a 3 anos e multa.
Gabarito: A
A Lei 14.133/2021 modernizou o regime penal das licitações e contratos e incluiu, no Código Penal, os crimes dos arts. 337-E a 337-P. A lógica é punir condutas que atacam a competição, a lisura do procedimento e a regularidade da contratação pública. Na questão, a alternativa A reproduz corretamente o crime de admitir, possibilitar ou dar causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei. Esse comportamento está no art. 337-E do CP e prevê pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Repare que a banca gosta de trocar a espécie de pena, então vale gravar: aqui é reclusão, não detenção. As demais alternativas misturam tipos penais parecidos, mas com detalhes errados de núcleo, finalidade ou penalidade. Em prova, esses crimes costumam cair com pequenas trocas de verbo e de sanção, justamente para ver se você conhece o texto legal ou só a ideia geral. Resumo prático: contrato direto fora das hipóteses legais é crime e a pena é de 4 a 8 anos de reclusão, além de multa. É o tipo de detalhe que parece pequeno, mas derruba muita gente.