De acordo com a Lei de Licitações, os serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles cujo modelo de execução contratual exige, entre outros requisitos, os seguintes: I. O contratado não compartilha os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para execução simultânea de outros contratos. II. O contratado possibilita a fiscalização pelo contratante quanto ao controle e supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos. III. Os empregados ficam à disposição do contratante para a prestação dos serviços nas dependências do contratado. Quais estão corretos?
- A)Apenas I.
Errada, porque o item II também está correto, já que a lei exige fiscalização e supervisão dos recursos humanos alocados.
- B)Apenas II.
Errada, porque o item I também está correto, pois a lei veda o compartilhamento de recursos humanos e materiais com outros contratos.
- C)Apenas III.
Errada, porque o item III está incorreto e não é o único verdadeiro.
- D)Apenas I e II.
Certa, porque os itens I e II correspondem aos requisitos legais da dedicação exclusiva de mão de obra.
- E)Apenas I e III.
Errada, porque o item III está formulado de modo incorreto, ao contrariar a lógica de disponibilidade dos empregados em favor do contratante.
Gabarito: D
Na Lei 14.133/2021, os serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra são aqueles em que a contratada mantém empregados alocados de forma praticamente fixa para atender ao contrato, com controle mais intenso do contratante. A ideia central é simples: a empresa não fica “reaproveitando” a mesma estrutura humana e material em vários contratos ao mesmo tempo, porque isso descaracteriza a dedicação exclusiva. O próprio conceito legal, no art. 6º, exige dois pontos importantes: não pode haver compartilhamento dos recursos humanos e materiais com outros contratos, e o contratado deve permitir a fiscalização do contratante quanto ao controle e à supervisão dos empregados alocados. Isso deixa o contrato mais previsível e mais controlável, o que é típico desse modelo. Por isso, o item I está correto e o item II também. Já o item III está errado porque a redação troca a lógica do instituto: os empregados ficam à disposição do contratante, e não “nas dependências do contratado”. A expressão correta aponta para a disponibilidade em favor da Administração, independentemente de ser ou não nas dependências do contratante. Resumo de prova: dedicação exclusiva não significa vínculo trabalhista com a Administração, nem que o serviço precise ser prestado fisicamente dentro do órgão. Significa, sobretudo, alocação dedicada, sem compartilhamento de estrutura e com fiscalização reforçada. Por isso, o gabarito é a alternativa D.