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Direito Administrativo · FUNDATEC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal. À luz de referida legislação, analise as seguintes assertivas: I. Um servidor público vinculado ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, por negligência, permitiu a aquisição de bem, pelo Estado, por preço superior ao de mercado. II. Um empregado do alto escalão de concessionária de serviços públicos, por descuido, revelou ato de que tinha ciência em razão das atribuições, propiciando o beneficiamento por informação privilegiada de terceiros. III. Um empregado de empresa pública recebeu vantagem econômica direta para facilitar o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado, por ato de vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Quais configuram ato de improbidade administrativa?

Gabarito: B

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com a reforma da Lei 14.230/2021, ficou mais exigente: em regra, hoje se pede dolo para configurar ato de improbidade. Em outras palavras, descuido, negligência e “foi sem querer” já não bastam para a maioria dos casos. A lei até admite responsabilização de particular e de quem trabalha em entidade que se relaciona com o Poder Público, mas isso não afasta a necessidade de verificar o tipo de conduta e o elemento subjetivo exigido. Na assertiva I, o servidor agiu por negligência ao permitir compra acima do preço de mercado. Isso até lembra ato que gera dano ao erário, mas o enunciado fala em culpa, não em dolo, e a nova redação da LIA não aceita culpa para improbidade. Resultado: não configura. Na assertiva II, o empregado de concessionária revelou informação sigilosa por descuido. Aqui também falta dolo, e a simples imprudência ou desatenção não fecha o tipo de improbidade. Além disso, a banca costuma cobrar que você não confunda irregularidade funcional com improbidade administrativa, que é bem mais grave e exige enquadramento legal específico. Já na assertiva III, houve recebimento de vantagem econômica direta, por ato livre e consciente, para facilitar negócio com o Poder Público. Isso encaixa na lógica do art. 9º da LIA, que trata do enriquecimento ilícito. Por isso, somente a terceira assertiva configura ato de improbidade, o que torna correto o gabarito B.

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