A Lei nº 8.429/1992 dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal. À luz de referida legislação, analise as seguintes assertivas: I. Um servidor público vinculado ao Governo do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, por negligência, permitiu a aquisição de bem, pelo Estado, por preço superior ao de mercado. II. Um empregado do alto escalão de concessionária de serviços públicos, por descuido, revelou ato de que tinha ciência em razão das atribuições, propiciando o beneficiamento por informação privilegiada de terceiros. III. Um empregado de empresa pública recebeu vantagem econômica direta para facilitar o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado, por ato de vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito. Quais configuram ato de improbidade administrativa?
- A)Apenas II.
A alternativa afirma que somente a assertiva II configuraria improbidade. O texto da II descreve um empregado de concessionária que, por descuido, revela informação obtida em razão do cargo, mas a LIA atual exige dolo para a configuração do ato ímprobo, conforme o art. 1º, §§ 1º e 2º, e a orientação firmada pelo STF no Tema 1.199. Além disso, particular ou empregado de empresa privada só responde se concorrer dolosamente para o ato, o que não aparece no enunciado.
- B)Apenas III.
A alternativa afirma que apenas a assertiva III configura improbidade. Ela descreve empregado de empresa pública que recebe vantagem econômica para facilitar resultado ilícito, com vontade livre e consciente, o que satisfaz o elemento subjetivo exigido pela Lei 8.429/1992 após a Lei 14.230/2021. Como a empresa pública integra a administração indireta e a conduta corresponde a enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, essa é a única assertiva compatível com a lei.
- C)Apenas I e II.
A alternativa sustenta que as assertivas I e II configuram improbidade. A I fala em negligência na aquisição de bem por preço superior ao de mercado, mas a mera culpa não basta mais para os atos dos arts. 9º, 10 e 11 da LIA, por força do art. 1º, § 2º, e do entendimento do STF no Tema 1.199. A II também narra apenas descuido na revelação de informação privilegiada, sem dolo, de modo que o conjunto indicado não se sustenta.
- D)Apenas I e III.
Aqui se afirma que as assertivas I e III configuram improbidade. A III realmente descreve recebimento de vantagem indevida com finalidade ilícita, com dolo expresso, mas a I continua sendo apenas uma atuação negligente do servidor na compra acima do valor de mercado. Como a culpa deixou de ser suficiente para caracterizar improbidade administrativa, a inclusão da I torna a alternativa incorreta.
- E)Apenas II e III.
A alternativa aponta como improbidade as assertivas II e III. A III está correta sob o ponto de vista da LIA, porque mostra vantagem econômica recebida com consciência do resultado ilícito, em situação típica de enriquecimento ilícito. Já a II relata apenas a revelação descuidada de informação sigilosa por empregado de concessionária, sem o dolo exigido pelo regime atual da Lei 8.429/1992, o que impede sua subsunção.
Gabarito: B
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), com a reforma da Lei 14.230/2021, ficou mais exigente: em regra, hoje se pede dolo para configurar ato de improbidade. Em outras palavras, descuido, negligência e “foi sem querer” já não bastam para a maioria dos casos. A lei até admite responsabilização de particular e de quem trabalha em entidade que se relaciona com o Poder Público, mas isso não afasta a necessidade de verificar o tipo de conduta e o elemento subjetivo exigido. Na assertiva I, o servidor agiu por negligência ao permitir compra acima do preço de mercado. Isso até lembra ato que gera dano ao erário, mas o enunciado fala em culpa, não em dolo, e a nova redação da LIA não aceita culpa para improbidade. Resultado: não configura. Na assertiva II, o empregado de concessionária revelou informação sigilosa por descuido. Aqui também falta dolo, e a simples imprudência ou desatenção não fecha o tipo de improbidade. Além disso, a banca costuma cobrar que você não confunda irregularidade funcional com improbidade administrativa, que é bem mais grave e exige enquadramento legal específico. Já na assertiva III, houve recebimento de vantagem econômica direta, por ato livre e consciente, para facilitar negócio com o Poder Público. Isso encaixa na lógica do art. 9º da LIA, que trata do enriquecimento ilícito. Por isso, somente a terceira assertiva configura ato de improbidade, o que torna correto o gabarito B.