Com base nos termos da Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, analise as assertivas abaixo: I. A quitação com as obrigações militares e eleitorais é requisito básico para investidura em cargo público. II. A reintegração é forma de provimento em cargo público. III. A investidura em cargo público ocorrerá com a aprovação em concurso público. Quais estão corretas?
- A)Apenas III.
Errada, porque o item III está incorreto ao dizer que a investidura ocorre com a aprovação no concurso público.
- B)Apenas I e II.
Certa, porque os itens I e II estão de acordo com a Lei 8.112/1990, e o item III está errado.
- C)Apenas I e III.
Errada, porque o item II também está correto, já que reintegração é forma de provimento.
- D)Apenas II e III.
Errada, porque o item I está correto e não pode ser excluído.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item III não está correto: aprovação em concurso não equivale à investidura.
Gabarito: B
A Lei 8.112/1990 gosta de cobrar o básico bem cobrado: requisitos para entrar no serviço público, formas de provimento e o momento exato da investidura. Aqui, o item I está correto porque a lei exige quitação com as obrigações militares e eleitorais como requisito básico para investidura em cargo público, conforme o art. 5º, III. O item II também está correto. A reintegração é, sim, uma forma de provimento em cargo público, prevista no art. 8º da Lei 8.112/1990. Em prova, isso aparece muito porque a banca mistura formas de provimento com formas de vacância e tenta fazer você tropeçar na nomenclatura. Já o item III está errado. A aprovação em concurso público não é a investidura em si, mas um requisito para a nomeação e, depois, para a posse e o exercício, conforme a lógica do estatuto e do art. 37, II, da Constituição. Ou seja: concurso aprova, nomeação convoca, posse investe. O relógio jurídico tem etapas, não faz tudo de uma vez. Por isso, o gabarito é a letra B: apenas I e II estão corretas.